Em causa, de acordo com as autorizações, ambas de 4 de Janeiro, está a concessão dos direitos mineiros à estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) para desenvolver e produzir hidrocarbonetos na área do bloco 2/15, num total de 512,8 quilómetros quadrados, e do bloco 6/15, com uma extensão de 34,085 quilómetros quadrados.
Ambas as concessões prolongam-se, respectivamente, por seis e três anos, para o período de pesquisa, somando-se mais 20 anos, em ambos os casos, para produção, a contar da data da declaração da descoberta comercial de gás natural.
A primeira concessão (bloco 2/15 e áreas limítrofes do bloco 3) resulta da descoberta de gás na perfuração do poço Garoupa Oeste, na qual a Sonangol pretende realizar actividades de avaliação, desenvolvimento e produção de gás, e para "identificar recursos adicionais" na área.
A segunda concessão diz respeito ao poço Cegonha do bloco 6/06, onde a Sonangol assume o desenvolvimento e produção de gás natural. Aquela área reverteu anteriormente a favor do Estado angolano, depois de ter cessado a fase inicial de pesquisa, que declarou o poço em causa como comercial.
As reservas de petróleo em Angola estão avaliadas entre 3,5 mil milhões de barris (categoria de provada) e 10,8 mil milhões de barris (categoria de provável). O nosso país é o segundo produtor da África subsaariana, com cerca de 1,7 milhões de barris de crude diários.