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Angolanos sem residência fiscal em Angola isentos de tributação sobre rendimentos

A Administração Geral Tributária (AGT) apontou que angolanos residentes no exterior, sem residência fiscal em Angola, estarão isentos de pagar impostos sobre os rendimentos, de acordo com o novo código que deve vigorar a partir de 2027.

: Vitor Lelis Gallo Pedrosa
Vitor Lelis Gallo Pedrosa  

A garantia foi apresentada pelo presidente do conselho de administração da AGT, José Leiria, em resposta a duvidas surgidas no decurso da discussão pública do novo código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS). 

“O IRPS, na proposta que hoje está desenhada, não traz a obrigatoriedade de tributar nacionais sem residência fiscal em Angola”, disse o responsável insistindo que os angolanos residentes na diáspora com residência fixa e com rendimentos a partir de entidades estrangeiras “não têm obrigação de pagar impostos sobre os seus rendimentos em Angola”.

Já angolanos e estrangeiros que permaneçam em Angola por 183, contrariamente aos 90 dias da versão preliminar da proposta do IRPS, passam a ser considerados residentes fiscais, segundo a versão definitiva deste diploma legal, já em sede da Assembleia Nacional.

José Leiria disse acreditar no alargamento da base tributária, à luz do IRPS, dado o elevado número de estrangeiros que fixam residência em Angola, e afirmou que o novo código abarca três principais missões, nomeadamente a garantia da justiça tributária.

“O sistema fiscal deve ser capaz de garantir que duas pessoas com o mesmo rendimento sejam tributadas de igual forma (…) com um imposto único sobre o rendimento capaz de englobar todos os rendimentos”, observou.

O presidente da AGT recordou que no modelo atualmente vigente em Angola duas pessoas contratadas e a auferir o mesmo rendimento, um como trabalhador dependente e outro como prestador de serviço, têm tributações distintas, nomeadamente 25 por cento e 6,5 por cento, respectivamente.

Falando esta na abertura da V Conferência Economia & Mercado sobre Tributação, que abordou o novo código do IRPS e o seu impacto nas pessoas e nas empresas, Leiria reconheceu existirem muitos desafios no actual modelo de tributação para haver justiça tributária.

“É exatamente por isso que as linhas gerais do executivo para a reforma tributária, aprovadas em 2011, já trazia a necessidade de se resolver essas incongruências”, sinalizou.

A necessidade de as pessoas poderem deduzir dos seus impostos sobre o rendimento as despesas sociais, nomeadamente para a saúde e educação, e o alargamento da base tributária em sede de tributação das pessoas singulares constituem alguns dos desafios do IRPS, realçou o dirigente.

Segundo o presidente da administração fiscal, o sistema fiscal nacional actual não é capaz de considerar como fiscalmente aceites as despesas essenciais na manutenção de saúde e educação para as pessoas.

“Temos de ser capazes de trazer um sistema que resolva esse constrangimento. As pessoas devem poder conseguir deduzir dos seus rendimentos aquelas despesas fundamentais para manterem do ponto de vista de dignidade humana”, disse.

O diploma legal define o modelo de tributação em categorias de rendimento, nomeadamente rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.

José Leiria adiantou ainda que a versão final do IRPS, cuja consulta pública terminou em Junho passado, está no parlamento, sendo que o documento deve entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2027.

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