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Regulador defende revogação de normas que limitam concorrência nos transportes

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) defende a revogação de artigos dos decretos presidenciais que aprovam os regulamentos de Transportes Rodoviários Regulares de Passageiro e de Transportes Rodoviários Ocasionais de Passageiros por limitarem a promoção da concorrência.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

A medida vem expressa num estudo sobre a avaliação do perfil concorrencial de políticas públicas do subsector angolano dos transportes terrestres, elaborado pela ARC a que Lusa teve acesso esta Segunda-feira.

O estudo, finalizado em Agosto passado e agora tornado público, analisou 38 diplomas legais em vigor, dos quais cinco apresentam disposições normativas com implicações concorrenciais capazes de "impactar negativamente sobre o regular funcionamento do mercado", afirma.

As "restrições concorrenciais" identificadas incluem, nomeadamente, as regras sobre a exigência de quantidades máximas de veículos por empresa, a limitação em relação a detenção de capital social superior a 50 por cento por cidadãos estrangeiros, o regime de exclusividade na prestação de serviços de transporte público.

O exercício de funções de operador de mercado e de gestor das infra-estruturas ferroviárias, a existência de limitações de acesso ao mercado, bem como as regras de preferência para efeitos de licenciamento estão igualmente entre as "restrições concorrenciais" identificadas.

Além das normas com impacto concorrencial, a ARC aponta que "a actual estrutura de capital social da ENBI, S.A [Empresa Nacional de Bilhética Integrada] tem potencial para limitar as regras de promoção e defesa da concorrência, tendo em consideração que um dos integrantes do sistema de bilhética, no caso a TCUL [Empresa Pública de Transportes Colectivos e Urbano de Luanda] é simultaneamente operador e accionista da referida empresa".

À luz da análise desenvolvida no âmbito do Programa de Avaliação do Perfil Concorrencial de Políticas Públicas (PAPP), visando identificar as políticas públicas que possam ser lesivas às regras de promoção e defesa da concorrência, a ARC recomenda a revogação de vários artigos que compõem o quadro legislativo do sector.

Entre as revogações propostas, encontram-se artigos do decreto presidencial que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários Regulares de Passageiro (RTRRP), no que toca à detenção de capacidade financeira para acesso ao mercado dos transportes regulares nacionais, "tendo em conta os efeitos negativos que o referido requisito tem sobre a sã concorrência", afirma a ARC.

O requisito referente à capacidade financeira resulta do articulado do RTRRP e prevê, enquanto condição de acesso ao mercado, que as empresas tenham, pelo menos, um veículo, sendo que, nestas situações, o capital social mínimo a subscrever é de 5 milhões de kwanzas, recorda.

A entidade reguladora da concorrência realça, também, que, nas situações em que determinado operador queira adicionar mais veículos à sua frota, deverá incrementar previamente ao capital social existente o valor de 3 milhões de kwanzas por cada veículo adicionado.

Para a ARC, as condições resultantes da referida norma "têm impacto claro e expressivo" sobre a concorrência, podendo constituir objectivamente uma barreira à entrada e à expansão de empresas que pretendam actuar no segmento de transportes terrestres.

É também recomendada a revogação de artigos do decreto presidencial que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários Ocasionais de Passageiro, sobre o licenciamento da actividade, "porquanto, por um lado, trata-se de uma actividade com acesso massificado há anos e sem grandes dificuldades de licenciamento e, por outro, trata-se de uma prática considerada discriminatória".

No estudo, finalizado em Agosto passado e publicado em 27 de Outubro último, a ARC defende, igualmente, a revogação de artigos do decreto presidencial que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários de Mercadorias, sobre o licenciamento da actividade, argumentando que "limitam" a capacidade de crescimento das empresas e a concorrência entre as mesmas.

A entidade defende o alinhamento do conteúdo normativo às políticas do investimento privado e, de modo geral, aos princípios de promoção e defesa da concorrência.

O estudo conclui haver "grande necessidade" de o Ministério dos Transportes e a entidade de regulação sectorial, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres, procederem a revisão de algumas políticas públicas de natureza regulatória vigentes no subsector.

A Autoridade Reguladora da Concorrência é o órgão público, afecto ao Ministério das Finanças, a quem compete assegurar o cumprimento das regras de promoção e defesa da concorrência nos sectores público, privado, cooperativo e associativo.

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