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Autoridade da Concorrência diz que há conflito de competências com Instituto das Comunicações

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) defende a revogação das competências do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) susceptíveis de gerar conflitos face a poderes de regulação e sancionatórios deste em determinadas circunstâncias.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

Num estudo sobre a concorrência no sector das telecomunicações em Angola, aquela entidade alerta para risco de conflito de competências entre o INACOM, órgão regulador das telecomunicações electrónicas em Angola, e a ARC no âmbito dos poderes de regulação.

O estudo, consultado esta Segunda-feira pela Lusa, assinala as competências do INACOM, à luz da Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação, e o seu poder sancionatório em caso de violação das regras próprias do sector.

A ARC recorda que o regulador da concorrência em Angola é um órgão com competências transversais, actuando em todos os domínios da actividade, no âmbito da concorrência, com a competência de assegurar o cumprimento das regras da concorrência nos diversos sectores económicos que integram o mercado nacional.

Cabe à ARC a prevenção e a repressão de abusos de posições dominantes nos diferentes mercados relevantes que venham a ser determinados, realça o estudo aludindo à Lei da Concorrência.

"Neste sentido, os poderes de regulação e sancionatórios do INACOM em determinadas circunstâncias, podem resultar em conflito de competências, quer em relação aos critérios a serem utilizados na determinação dos operadores com poder de mercado significativo, quer no âmbito da aplicação de poderes sancionatórios", salienta-se no estudo.

Em relação aos critérios a serem utilizados para a determinação do poder de mercado, a ARC acredita que podem "ocorrer divergências entre um eventual quadro regulatório a ser aprovado pelo INACOM e as regras resultantes da Lei da Concorrência".

Defende a necessidade de se assegurar que os critérios utilizados "sejam uniformes" e baseados nas regras de concorrência vigentes em Angola para se travar riscos de conflitos.

No entender da ARC, a determinação de operador de mercado com poder significativo, com base em critérios heterogéneos, poderá ainda representar um problema de políticas públicas".

"Porquanto, não basta que o operador de mercado tenha posição dominante para que a sua intervenção no mercado possa ter implicações concorrenciais, é fundamental que os actos praticados sejam susceptíveis de lesar a sã concorrência, por via da utilização do referido poder de forma abusiva", realça.

"Assim sendo, a imposição de condições de operabilidade aos agentes do sector apenas com base na detenção de poder de mercado é susceptível de restringir a concorrência, visto que acarreta a assunção de encargos para determinado agente, capaz de limitar a sua actuação no mercado em termos competitivos", acrescenta.

Neste estudo, que congrega constatações, conclusões e recomendações sobre a concorrência no sector das telecomunicações em Angola, a ARC considera mesmo que no domínio da aplicação de sanções "é necessário assegurar a uniformidade do sistema regulatório, não podendo um agente de mercado ser punido duplamente pelo mesmo facto e por entidades distintas".

"Entende-se que a solução passa pela reforma do quadro regulatório aplicável ao sector das telecomunicações, devendo ser conformado às regras vigentes em matéria de defesa e promoção da concorrência. Por esta razão, recomenda-se a revogação das competências do INACOM que sejam susceptíveis de gerar conflitos face aos poderes da ARC", assinala a pesquisa.

A Autoridade Reguladora da Concorrência é o órgão público, afecto ao Ministério das Finanças, a quem compete assegurar o cumprimento das regras de promoção e defesa da concorrência nos sectores público, privado, cooperativo e associativo.

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