Da lista constam sete apartamentos, seis vivendas, dois escritórios e seis estabelecimentos comerciais, localizados nas províncias de Luanda, Benguela, Cuanza Sul e Huambo.
Segundo o Despacho Presidencial n. º251/23 de 20 de Outubro, a medida decorre do facto de os imóveis se revelarem desnecessários à utilização para fins de interesse público e não haver especial conveniência na sua manutenção no património do Estado.
Segundo um comunicado a que o VerAngola teve acesso, no documento é ainda determinada a alienação, em hasta pública, e pelo valor não inferior ao da respectiva avaliação oficial dos imóveis.
O Chefe de Estado delega competência à ministra das Finanças para, em nome e representação do Estado, praticar todos os actos necessários à boa instrução, formação e outorga dos contratos de alienação dos imóveis.
A ministra deve, igualmente, aprovar as peças do procedimento, nomear a equipa técnica responsável pela respectiva condução do procedimento e praticar todos os actos necessários à sua tramitação.