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Banca e Seguros

Limitação dos bancos nos seguros não prejudica crescimento do sector

O regulador angolano na área dos seguros considerou, esta Quarta-feira, que a lei que limita a actuação dos bancos não prejudica o nível de penetração do sector, ainda com uma taxa abaixo de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

: Carlos Muyenga (Via: Expansão)
Carlos Muyenga (Via: Expansão)  

Segundo o director do gabinete jurídico da Agência de Regulação de Supervisão de Seguros (Arseg), Aldemiro Gonçalves, a nova Lei da Actividade de Mediação de Seguros é um diploma crucial para a reforma do sector, iniciada em 2022, com a aprovação da Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.

Aldemiro Gonçalves falava à imprensa à margem de um Seminário sobre Matéria de Seguros e Fundo de Pensões, realizado esta Quarta-feira na Assembleia Nacional, que serviu para partilhar com os deputados uma visão geral do mercado financeiro, em particular, do mercado segurador, transmitir o funcionamento desses segmentos, bem como informação sobre processo de evolução do sector.

O responsável frisou que, pela primeira vez, do ponto de vista legal, foi consagrada a 'bancassurance' na legislação, ou seja, que os bancos possam desenvolver a actividade de intermediação de seguros, mas de forma limitada.

Por altura das discussões deste diploma legal no parlamento, os deputados opuseram-se à proposta de os bancos poderem vender seguros, contudo a lei foi aprovada a 25 de Janeiro deste ano, aguardando ainda promulgação e publicação, com algumas limitações.

De acordo com Aldemiro Gonçalves, os bancos só vão poder fazer seguro 'corporate', isto é, seguros de instituições públicas e de empresas, a ser feito por mediadores clássicos e não particulares.

"Significa que um cidadão não pode ir ao banco pedir que intermedeie uma relação em que eu quero contratar um seguro de saúde à seguradora. O nosso objectivo é com essa proibição permitir que esse segmento de mercado possa desenvolver e que possa garantir de certa forma auto-emprego dos jovens que são mediadores de seguros. Deixamos os bancos com o 'corporate' e o particular com tudo que é retalho", explicou.

Relativamente a essa proibição, prosseguiu o responsável, há uma excepção, podendo o banco fazer seguros para pessoas singulares, quando o seguro estiver relacionado a um serviço bancário, por exemplo, um crédito bancário.

Aldemiro Gonçalves frisou que com esta lei estão garantidas as normas sobre prevenção de conflito de interesses na relação entre bancos e clientes.

"A primeira nota que devemos ter é que a participação dos bancos através da 'bancassurance' do mercado aumenta o nível de penetração de seguro, porque os bancos têm uma profundidade e uma carteira de clientes que os particulares não tem, mas essa actuação do banco no mercado tem que ser uma actuação de acordo com as melhores práticas", observou.

O envolvimento de particulares no mercado de seguros visou também promover o auto-emprego, "através desse tipo de actividades liberais", acrescentou o director do gabinete jurídico da Arseg.

"Actualmente a taxa de penetração de seguros é relativamente baixa, está abaixo de 1 por cento do PIB e o conjunto de iniciativas que estamos a levar a cabo é no sentido de facilmente ultrapassarmos esse desafio, que, por enquanto, nós temos", disse.

Actualmente o mercado de seguro tem inscritas 23 seguradoras e acima de 3000 mediadores, pessoas singulares, um número significativo, mas ainda insuficiente.

Para este ano, deverá ser submetido à Assembleia Nacional pelo menos duas propostas de leis, a Proposta de Lei dos Regime Geral dos Fundos de Pensões e a Proposta de Lei sobre o Contrato de Seguros.

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