Ver Angola

Economia

Investidores estrangeiros, saúde e educação isentos de taxa especial em transferências para o exterior

A ministra das Finanças, Vera Daves, anunciou que as pessoas que procederem a operações cambiais para o estrangeiro para pagar despesas médicas ou encargos relacionados com a educação vão estar isentos do pagamento da taxa de contribuição especial. Além dos sectores da educação e saúde, também os investidores estrangeiros vão beneficiar desta isenção no que diz respeito à repatriação de dividendos.

: Facebook Ministério das Finanças de Angola
Facebook Ministério das Finanças de Angola  

"Entendemos que, naturalmente, há situações que devemos ponderar. Exemplo, a repatriação de dividendos: estou aqui, sou uma empresa internacional, gerei lucros, estou a contribuir para a economia nacional, mas chega na altura quero enviar os meus lucros para o meu país de origem. Nós aí entendemos, não queremos desincentivar o investimento privado, dissemos a acção de dividendos está excluída, não tem de pagar contribuição especial", exemplificou a titular da pasta das Finanças, citada pela Rádio Nacional de Angola (RNA).

Segundo a ministra, esta isenção abrange igualmente as pessoas que tencionem enviar dinheiro para o estrangeiro para cobrir custos médicos ou com a educação. "Um outro exemplo: pagar saúde e educação de familiares que estejam lá fora. Se for para pagar directo à instituição de ensino, directo à instituição hospitalar, também não paga nenhuma contribuição especial", afirmou.

No entanto, esclareceu que outro tipo de situações, como por exemplo "comprar uma casa lá fora", vão ter de pagar a taxa de contribuição especial: "Agora quero pagar um contrato de consultadoria lá fora, comprar uma casa lá fora, comprar acções ou obrigações ou títulos lá fora, quero transferir para a minha conta lá fora, aí sim paga-se contribuição especial", explicou.

De acordo com a titular da pasta das Finanças, a contribuição especial vai abranger duas taxas: uma de 2,5 por cento direccionada a pessoas individuais que pretendam fazer transferências para o exterior não relacionadas com os sectores da saúde e educação e outra de 10 por cento direccionada a empresas.

"Se for empresa paga 10 por cento, se for pessoa individual e quer fazer transferência para a sua conta ou para a conta de outrem que não, repito, escola nem hospital, paga os tais 2,5 por cento", disse Vera Daves, citada pela RNA.

"Viemos à Assembleia Nacional com a proposta de 10 por cento, mas a recomendação dos deputados que acolhemos para as operações individuais reduzir de 10 para 2,5 por cento, sendo certo que para a educação e saúde está totalmente excluído, não pagam nada nem sequer 2,5 por cento", acrescentou.

Segundo a RNA, a medida entra em vigor em Janeiro do próximo ano.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.