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Agência Reguladora da Concorrência admite existência de políticas públicas “não favoráveis à concorrência”

A administradora da Agência Reguladora da Concorrência (ARC), Ana Ramalheira, admitiu esta Quarta-feira a existência de algumas políticas públicas “não favoráveis à concorrência”, considerando, no entanto, que ajustes directos de empreitadas estão previstos na Lei da Contratação Pública.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

"É mais uma das questões (ajuste directo) que não se trata de prática ilegal, esses ajustes são previstos na Lei da Contratação Pública, existem algumas políticas públicas que podem não ser tão concorrenciais, ou seja, não são favoráveis à concorrência, mas que se justificam por algum motivo de interesse público", afirmou esta Quarta-feira a responsável.

Falando em conferência de imprensa, em que foi questionada sobre o papel da ARC nos ajustes directos, sobretudo os aprovados pelo Presidente, Ana Ramalheira salientou que estes também acontecem em "situações de urgência".

"E quando ela (a prática do ajuste directo) não se justificar, nesse caso a ARC actua com recomendações e já foram feitas recomendações como a da titular do Ministério das Finanças", realçou.

"Então, é um processo que tem sido feito de recomendar o Estado a adoptar melhores práticas, no entanto, existem algumas situações de interesse público para que estes ajustes continuem a ser registados no nosso mercado de contratação pública", assinalou.

O Presidente, João Lourenço, tem sido criticado, sobretudo pela oposição e actores da sociedade civil, pelo seu "recurso" a ajustes directos de algumas empreitadas em detrimento de concursos públicos abertos.

A ministra das Finanças, Vera Daves, enviou uma carta à Presidência da República, em Dezembro de 2021, para alertar os governantes sobre a necessidade de seguirem as regras de contratação pública e evitar ajustes directos.

"Reportamo-nos a um conjunto de procedimentos de contratação simplificada, pelo critério material, e de contratação emergencial, superiormente autorizados pelo Presidente da República", afirmou Vera Daves, na missiva enviada, na ocasião, ao secretário do Presidente da República para os Assuntos Jurídicos.

"Muitos procedimentos de contratação pública simplificada e emergencial aprovados por despacho de Sua Excelência titular do poder executivo apresentam-se em desconformidade com a Lei da Contratação Pública, por não reunirem os pressupostos para a sua adopção", avisou a ministra em carta datada de 7 de Dezembro de 2021 e que circulou nas redes sociais.

Esta Quarta-feira, a temática do ajuste directo foi retomada nesta conferência de imprensa, em que interveio também o chefe do Departamento Jurídico e do Contencioso da ARC, Adalberto Cauaia, referindo que tal procedimento de contratação "tem a sua justificação e atende critérios".

A autoridade "normalmente trabalha com a contratação pública a este respeito participou e recomendou algumas alterações à Lei dos Contratos Públicos com vista a tornar os procedimentos mais eficientes", explicou.

"Mas, no final a problemática dos ajustes directos e outras são procedimentos legais que têm a sua justificação e atende critérios, se nos perguntarem se é o ideal ou não, caberá à entidade pública contratante decidir qual é o melhor procedimento em concreto que se adaptará em sede do concurso", rematou.

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