Um comunicado daquele departamento ministerial lembra aos responsáveis das entidades empregadoras, públicas, privadas e mistas a suspensão da actividade laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro, vésperas de Natal e de ano novo.
No entanto, a suspensão não se aplica ao trabalho prestado em regime de turnos, competindo aos responsáveis de cada órgão administrativo velar pelo cumprimento das referidas disposições legais.