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Governo alarga horários de comércio e bancos para responder à procura na quadra festiva

O Governo actualizou as regras da situação de calamidade para fazer face à covid-19, alargando o horário do comércio e serviços bancários, bem como a força de trabalho, para fazer face ao aumento da procura na quadra festiva.

: Lusa
Lusa  

As medidas do novo decreto presidencial relativo à situação de calamidade pública que passam a vigorar a partir de Sábado e até ao dia 10 de Janeiro, foram apresentadas esta Quinta-feira pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

O anterior conjunto de medidas iria vigorar até ao dia 22 de Dezembro, mas vários factores levaram à revisão antecipada, segundo o governante.

Além de os dados relativos aos novos casos de covid-19 serem "animadores", no sentido de contrariar a tendência de crescimento que se vinha verificando, a proximidade da quadra festiva levou o executivo a adoptar um novo conjunto de regras, "algumas pela positiva e outras pela negativa".

Embora a generalidade dos serviços públicos mantenha os mesmos horários e a presença de 50 por cento da força de trabalho, as agências bancárias, entre 21 e 31 de Dezembro, vão poder funcionar até às 17h00 com 75 por cento da força de trabalho "para se conseguir dar vazão ao tendencial aumento de procura de serviços bancários nesta altura".

Também os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 21h00, aumentando a força de trabalho para 75 por cento, para "mais capacidade de resposta e evitar grandes aglomerados", indicou.

Mercados e venda ambulante poderão alargar o seu período de funcionamento de três para cinco dias, de Terça-feira a Sábado, deixando os outros dois dias para higienização e limpeza dos espaços.

Os restaurantes e similares, agora abertos até as 16h00, vão poder funcionar até às 21h00, prolongando o serviço mais uma hora para o 'take-away'.

Adão de Almeida sublinhou que se mantém a proibição da realização de festas, realçando que estão proibidas as festas de passagem de ano, "o que não significa que não possa haver ajuntamentos domiciliares", com limite de 15 pessoas.

As actividades religiosas que se têm realizado agora apenas quatro dias por semana vão manter esta periodicidade até ao dia 20 de Dezembro, mas a partir do dia 21 e até 1 de Janeiro poderão ocorrer todos os dias da semana, para permitir que neste período em que os fieis se dedicam mais à igreja, as celebrações possam abranger mais pessoas.

A prática desportiva na via pública mantém o horário das 05h00 às 08h00 no período da manhã e das 17h00 às 20h00 no período da tarde, podendo agora juntar-se até dez pessoas, em vez dos anteriores grupos de cinco.

O mesmo é válido para quaisquer ajuntamentos na via pública.

As marinas para efeitos de recreio continuam proibidas, bem como o acesso às zonas balneares, sendo expectável o reforço da fiscalização policial na época festiva, destacou o ministro.

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