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Defesa

Proposta do novo Código Penal vai limitar transações financeiras

A proposta do novo Código Penal prevê limitar as transações em dinheiro, de forma a prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado de capitais).

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A limitação, que será até três milhões de kwanzas para os cidadãos e cinco milhões de kwanzas para as empresas, não era abrangida pela legislação e permitirá "disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro", assegurou o vice-procurador-geral da República, Mota Liz.

O diploma do novo Código Penal - em vigor está o definido por Portugal em 1886 - está a ser analisado na especialidade no Parlamento e deverá subir a plenário apenas em Janeiro ou Fevereiro de 2019.

Com a proposta pretende-se evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentores ou em outros locais menos próprios, acrescentou, garantindo-se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e "maior fluidez" ao sistema financeiro nacional.

"Se há sistema de pagamentos, se as empresas são oficiais, pagam impostos, têm contas [bancárias], porque que não aceitam que os pagamentos sejam feitos nos bancos? Porque que não utilizam os meios financeiros oficiais para fazer pagamentos de grandes volumes?", questionou o magistrado do Ministério Público.

Os deputados, que estão na reta final dos debates à volta da proposta do Código Penal, recomendaram que a referência monetária no documento seja em kwanza, moeda angolana, e não em dólar, norte-americana.

Por outro lado, e pela primeira vez também, a proposta do novo Código Penal acautela medidas punitivas em relação à protecção da fauna e flora, com punições com multas o abate de animais para fins comerciais em locais sem condições higiénicas.

"O Código Penal tem uma matriz, fundamentalmente, humanitária. As restrições às liberdades justificam-se como garantias das próprias liberdades ou de criar uma convivência social saudável", vincou.

O Código Penal em vigor data de 1886 e o processo de revisão decorre desde 2004, tendo por objetivo adaptar o documento à nova realidade do país.

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