Em causa, de acordo com as autorizações, ambas de 2 de Dezembro, está a concessão dos direitos mineiros à estatal Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) para desenvolver e produzir hidrocarbonetos na área do bloco 20/15, num total de 88,8 km2, e do bloco 16/15, com uma extensão de 4.809 km2.
Ambas as concessões prolongam-se por seis anos, para o período de pesquisa, somando-se mais 20 anos para produção, a contar da data da declaração da respectiva descoberta comercial (de petróleo ou gás).
A primeira concessão resulta da descoberta de gás na perfuração do poço Lontra-1, já com estudos ao potencial de produção concluídos, tendo a Sonangol demonstrado interesse em "executar, a curto prazo, as operações para desenvolvimento e produção" naquela área, que passa a designar-se de bloco 20/15, conforme o mesmo decreto.
A segunda concessão diz respeito a áreas não demarcadas do bloco 16/15, nas quais a Sonangol pretende analisar autonomamente a viabilidade de operações petrolíferas, sem se associar a qualquer outra entidade.
As reservas de petróleo em Angola estão avaliadas entre 3,5 mil milhões de barris (categoria de provada) e 10,8 mil milhões de barris (categoria de provável).