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Angola aprova regime especial para aumentar produção petrolífera em “campos maduros”

O Presidente da República aprovou um regime jurídico especial para maximizar a recuperação de hidrocarbonetos nas concessões petrolíferas em produção localizadas na zona marítima angolana, visando promover a produção incremental em campos maduros, segundo um decreto presidencial.

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Num decreto legislativo presidencial datado de 20 de Novembro, consultado esta Sexta-feira pela Lusa, João Lourenço considera que este regime deve viabilizar investimentos adicionais para a realização de actividades de redesenvolvimento de campos em blocos maduros e projectos que apresentem potencial para incrementar, "de forma célere", a produção de hidrocarbonetos no país.

As novas regras para o incremento da produção petrolífera em Angola asseguram a possibilidade de recuperação do custo do investidor em caso de insucesso na perfuração dos poços, refere o diploma, aplicável apenas às actividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos que resultem em produção incremental em blocos maduros.

Para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), "campos [petrolíferos] maduros" são aqueles que estão em actividade há 25 ou mais anos e/ou têm produção igual ou superior a 70 por cento das reservas provadas.

Este regime jurídico especial de incentivos à produção incremental estabelece medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou um desagravamento fiscal em comparação com o regime de tribunal previsto na Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas.

Segundo o diploma assinado por João Lourenço, e já publicado em Diário da República, são atribuídos incentivos fiscais, na forma de redução da taxa do Imposto sobre a Produção do Petróleo e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, sempre que as condições técnicas, económicas e contratuais da sua produção o justifiquem.

Nos contratos de associação, a taxa do Imposto sobre a Produção do Petróleo da Produção Incremental é reduzido para 15 por cento, a partir do mês subsequente à conclusão da primeira actividade prevista no Plano Geral de Desenvolvimento e Produção.

De acordo com o decreto presidencial, nos contratos de partilha de produção, a taxa do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo é fixada em 25 por cento, a partir do mês subsequente à conclusão da primeira actividade, sendo que o pedido de incentivos à produção deve ser remetido à ANPG, concessionária nacional.

São anualmente assegurados à concessionária nacional os recursos financeiros necessários para responder às despesas e custos associados à prossecução das atribuições da concessionária nacional no domínio da produção incremental, lê-se no documento.

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, disse, em Agosto passado, que os investimentos nas concessões petrolíferas activas em Angola, sem incluir os novos blocos licitados, ascenderam a 47 mil milhões de dólares entre 2018 e 2022 e vão aumentar para mais de 72 mil milhões de dólares entre 2023 e 2027.

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