O OGE será apresentado até meados de Dezembro, a título excepcional, devido à realização das anteriores eleições.
"Conforme estabelece a Lei n.º 24/12, de 22 de Agosto, nos anos em que se realizem eleições gerais, o titular do poder executivo eleito remeterá à Assembleia Nacional a proposta final do Orçamento Geral do Estado, relativa ao exercício subsequente, até ao dia 15 de Dezembro", refere a nota do Minfin.
"Sendo que a Assembleia Nacional deverá votar a respectiva proposta até ao dia 15 de Fevereiro do ano a que se refere o orçamento", acrescenta o comunicado.
Para a realização das suas despesas nos meses de Janeiro e Fevereiro será reconduzido o orçamento em vigor, "aplicando-se as regras duodecimais sobre a gestão orçamental durante o período de recondução automática", explica o Minfin.