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EY: implementação do IVA em Angola foi “verdadeiro sucesso”

A EY Angola reuniu clientes e parceiros para debater o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), três anos após a sua implementação em Angola. Para a consultora, este tem-se revelado um “verdadeiro sucesso”, não só pela capacidade de geração de receita fiscal adicional para o erário público, como por uma maior formalização da economia.

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No passado dia 1 de Outubro celebraram-se três anos da implementação do IVA em Angola. Um processo que a consultora EY considerou "uma das reformas mais desafiantes levadas a cabo pela sociedade civil, agentes económicos e o estado". Agora, a consultora faz um balanço positivo desta implementação, que considera "um verdadeiro sucesso a todos os níveis", afirma Amilcar Nunes, Partner EY, Indirect Tax Services.

O IVA em Angola instituiu a factura e outros documentos equivalentes como garante de um
sistema de tributação indirecta assente na manutenção de um princípio de neutralidade da carga fiscal até à fase do consumo final.

Esta formalização, entre outros aspectos, tem permitido reduzir o chamado GAP do IVA (ou VAT GAP) entre a receita da tributação sobre o consumo efectivamente arrecadada e o seu valor potencial projectado em tese.

"O trabalho não se encontra finalizado, bem pelo contrário, ainda agora começou. Mas Angola acerta o passo com as melhores práticas internacionais em matéria de tributação indirecta, e o retrato dos últimos três anos apenas auspicia uma proposta de um futuro mais próspero", defende Amilcar Nunes.

"Alcançado o objectivo fundamental de incremento da receita fiscal em matéria de tributação sobre o consumo e a diversificação do mix tributário (reduzindo a dependência das receitas petrolíferas), chegou a hora do IVA proporcionar igualmente uma eficiência acrescida a todo o sistema fiscal", acrescentou o responsável.

Amilcar Nunes aponta ainda a utilização, entre outros, do mecanismo que se encontra previsto no artigo 49.o do Código do IVA, em matéria de recuperação do imposto em créditos de cobrança duvidosa e incobráveis por parte dos sujeitos passivos, reduzindo as necessidades de tesouraria ou os impactos negativos de cash-flow nas empresas.

Ou, ainda, a operacionalização eficiente do registo de cadastro simplificado ou nomeação de representante fiscal por parte de entidades não residentes, fomentando-se o investimento e a prossecução de actividades económicas diversas.

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