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País alarga horário de restaurantes e espectáculos e ensaia alívio de restrições

Os horários de restaurantes e espectáculos musicais em Angola vão ser alargados até às 00h00 a partir de 15 de Dezembro, a par de outras medidas de alívio de restrições face à covid-19 anunciadas.

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As medidas de alívio, contempladas no decreto presidencial relativo à situação de calamidade publica, que vai vigorar entre 30 de Novembro e 5 de Janeiro, foram divulgadas no mesmo dia em que Angola anunciou também o fecho de fronteiras com vários países africanos para tentar controlar a nova variante do vírus da covid-19, identificada na África do Sul, que está a causar alarme a nível mundial.

O Ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, no anúncio das medidas que actualizam o novo decreto presidencial de calamidade, explicou que os objectivos são, por um lado, responder à tendência da situação epidemiológica em Angola, que tem assistido a uma redução significativa do número de casos e de mortes, mas também "compreender o que é a dinâmica internacional".

Entre as principais alterações ao novo decreto consta a exigência do certificado de vacinação completa contra a covid-19 para aceder a concursos para a função pública, viagens ao estrangeiro e viagens interprovinciais em transportes colectivos.

Também terão de ser portadores de certificados os mototáxistas, trabalhadores de serviços públicos e privados, sendo existido também para estabelecimentos de ensino (maiores de 18 anos), restaurantes, estabelecimentos comerciais, locais de culto, cinemas, museus, ginásios, casinos e espectáculos musicais.

Quem não tiver vacinação completa pode apresentar teste negativo que tem a duração de sete dias.

Em paralelo com esta exigência, o executivo vai também desagravar algumas restrições que coincidem com a aproximação da quadra festiva, a partir de 15 de Dezembro.

A partir desta data, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar além das 22h00, tal como os restaurantes e similares que veem o horário alargado até à meia-noite, o mesmo valendo para espectáculos de música, casinos e salas de jogo.

Também a partir de 15 de Dezembro, os ajuntamentos domiciliares deixam de estar limitados a um número máximo de 15 pessoas, ficando dependentes da capacidade do espaço, passando a ser igualmente permitas as festas em salões, desde que não excedam 50 por cento de capacidade, e tendo obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação ou apresentação de teste negativo.

As cerimónias fúnebres podem passar a ter até 50 participantes, desde que a causa da morte não seja a covid-19.

As regras de quarentena mantêm-se: os cidadãos que regressam ao país cumprem até sete dias, estando dispensados se tiverem vacinação completa, excepto se forem provenientes dos sete países com quem Angola anunciou o fecho de fronteiras (África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Maláui, Moçambique, Namíbia e Zimbabué) que estarão sujeitos a quarentena domiciliar de até 14 dias.

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