Segundo um decreto presidencial, citado pelo Novo Jornal, o programa destina-se a jovens entre os 18 e 25 anos, no entanto, os cidadãos entre os 25 e 30 anos que tenham concluído, no último ano, um curso de formação profissional de nível 2, 3 ou 4 também poderão usufruir do programa.
O regulamento define que se os jovens forem integrados em micro, pequenas e médias empresas o Estado financia 90 por cento do estágio. Caso se trate de organizações sem fins lucrativos a bolsa é financiada a 100 por cento. No entanto, para jovens que pertençam a grupos sociais desfavorecidos, sejam portadores de deficiência ou do sexo feminino a bolsa é financiada na sua totalidade, mesmo que se trate de micro, pequenas e médias empresas, visando assim a promoção da integração de jovens com estas condições no mercado de trabalho.
Já as grandes empresas devem incluir este tipo de programa na sua política de responsabilidade social, indica o regulamento.
As bolsas a atribuir vão variar consoante o nível de formação do estagiário. O regulamento define que estão determinados 1,5 salários mínimos em vigor no sector da actividade da empresa onde se realiza o estágio para os detentores de cursos de formação profissional nível 2 e 3 e com habilitações inferiores à 12.º ano de escolaridade. Já os que tenham habilitações do ensino técnico-profissional ou cursos de formação nível 4 têm direito a dois salários mínimos. Para jovens com bacharelato ou licenciatura o valor é de 2,5 salários mínimos.
Os estágios podem durar entre três a seis meses, com possibilidade de prorrogação do período até seis meses.
No final do estágio, é emitido um certificado com a avaliação do estágio que é entregue ao estagiário.