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BCI com 30 dias para apresentar plano de recapitalização e reestruturação

O Banco de Comércio e Indústria (BCI) tem 30 dias para apresentar um plano de recapitalização e reestruturação, segundo definiu o Banco Nacional de Angola (BNA).

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Em comunicado, a que o VerAngola teve acesso, o banco central explica que a aplicação desta medida tem carácter de intervenção correctiva, uma vez que o BCI tem "insuficiência de fundos próprios regulamentares e rácio de fundos próprios abaixo do mínimo regulamentar".

Assim, o BNA deliberou a "aplicação de Medidas de Intervenção Correctiva ao Banco de Comércio e Indústria, S.A. por insuficiência de fundos próprios regulamentares e rácio de fundos próprios abaixo do mínimo regulamentar, de que resulta a obrigação de apresentar ao Banco Nacional de Angola, em 30 dias, um plano de recapitalização e reestruturação", pode ler-se na nota.

Levantamento da suspensão imposta ao Finibanco de participação no mercado cambial

Além da definição de um prazo para apresentação de um plano de reestruturação para o BCI, o regulador decidiu também levantar a suspensão imposta ao Finibanco de participação no mercado cambial.

No mesmo comunicado, o BNA informa do "levantamento da suspensão de participação no mercado cambial imposta ao Finibanco Angola, S.A., uma vez que foram cumpridas na generalidade, as orientações do Banco Nacional de Angola, relativas às políticas e aos procedimentos de verificação e controlo das operações cambiais".

Além disso, o BNA também revogou a licença do Banco Prestígio: "Revogação da Licença do Banco Prestígio, S.A., com fundamento na reiterada violação de requisitos prudenciais, nomeadamente, manutenção dos fundos próprios regulamentares e rácios de fundos próprios abaixo do mínimo legal, ineficácia na implementação das medidas de intervenção correctiva determinadas pelo Banco Nacional de Angola, a indisponibilidade accionista e a inexistência de soluções credíveis para a recapitalização do banco".

No comunicado, o BNA refere que com esta decisão "ficam salvaguardados os interesses dos depositantes, no âmbito do sistema de garantia de depósitos".

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