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Tribunal Constitucional anula congresso da UNITA

O Tribunal Constitucional (TC) votou esta Terça-feira pela anulação do 13.º Congresso da UNITA em que saiu vencedor o actual presidente do "Galo Negro", Adalberto da Costa Júnior.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

A decisão do TC foi divulgada esta Terça-feira pela TV Zimbo.

Segundo o canal, que invoca uma fonte próxima do TC, o tribunal superior reuniu esta Terça-feira o seu órgão plenário para se pronunciar sobre a impugnação e votou pela anulação do congresso que elegeu Adalberto da Costa Júnior.

O processo foi levado a cabo por supostos militantes da UNITA que pediam a destituição de Adalberto da Costa Júnior devido a alegadas irregularidades registadas no congresso, designadamente o facto de ter concorrido sem renunciar à nacionalidade portuguesa.

Adalberto da Costa Júnior tornou-se o terceiro presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em 15 de Novembro de 2019, conquistando mais de 50 por cento dos votos num universo de 960 eleitores.

A UNITA tem defendido sempre a legalidade da eleição do seu líder e acusou, em meados de Agosto, o partido do poder, MPLA, de "subverter a lei visando perpetuar-se no poder", criticando a postura do regime em controlar o sistema judicial.

Para esbater a polémica sobre a nacionalidade do seu líder, o secretariado executivo do comité permanente da comissão política da UNITA reagiu, logo em Maio, dizendo que Costa Júnior "renunciou e perdeu a nacionalidade portuguesa adquirida" como aferem os "processos examinados" pelo Tribunal Constitucional.

"A eleição do Engenheiro Adalberto Costa Júnior ao cargo de Presidente do Partido obedeceu à Constituição, à Lei dos Partidos Políticos, aos Estatutos da UNITA e aos regulamentos do seu XIII Congresso Ordinário", dizem, lembrando que "o documento de renúncia da nacionalidade adquirida do Eng. Adalberto Costa Júnior é datado de 11 de Outubro de 2019 e o apuramento de candidaturas teve lugar no dia 21 de Outubro de 2019, ou seja, aquando do apuramento das candidaturas, Adalberto Costa Júnior era detentor de uma só nacionalidade", a angolana.

No site do Tribunal Constitucional, que a Lusa consultou às 14h25, não consta qualquer informação sobre a decisão anunciada pela TV Zimbo.

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