O anterior diploma relativo à situação de calamidade pública previa a possibilidade da retoma, esta Segunda-feira, do ensino pré-escolar em regime facultativo, mas o Governo optou pela proibição, decisão que será aplicada nas escolas angolanas ou nas escolas internacionais "que são obrigadas a suspender a actividade presencial" neste grau de ensino.
A nova lei introduz ainda o "princípio de cooperação entre o sistema de educação e autoridades sanitárias nas escolas internacionais, já que a atividade letiva deve ser feita em concertação com as autoridades competentes", salientou o ministro.
As crianças entre a 1.ª e 5.ª classes (ensino primário) continuam dispensadas da actividade lectiva presencial, enquanto às actividades letivas para os graus entre a 6.ª classe e a 13.ª, bem como o ensino superior continuam, sendo "especialmente recomendado o acompanhamento da situação epidemiológica".
"Se se deteriorar, as autoridades competentes podem pronunciar-se no sentido de uma alteração nesse domínio, sendo recomendado que se comece o caminho para aulas semi-presenciais, sobretudo no ensino superior", frisou Adão de Almeida.