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Defesa

Nova regulamentação permite a seguranças usar armas de fogo

Os vigilantes das empresas privadas de segurança vão poder continuar a usar armas de fogo, como pistolas e espingardas semiautomáticas, mas passam a estar obrigados a frequentar um curso específico e ostentar uma carteira profissional.

G4S:

Em causa está o regulamento, de finais de Setembro, que coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava por regulamentar.

Define que apenas podem ser admitidos como trabalhadores de segurança privados quem tiver entre 18 e 55 anos, formação escolar mínima equivalente ao primeiro ciclo do ensino primário e com "preparação técnico-táctica adequada".

O regulamento, consultado pela Lusa, define ainda que para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada "deve ser titular de carteira profissional", emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspondente curso de formação profissional, de 60 dias e com uma actualização obrigatória a cada três anos.

Está igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicação, capacetes de protecção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas eléctricas não letais, e armas de fogo de defesa, "mediante autorização do Comando Geral da Polícia Nacional".

As empresas privadas de segurança, contrariamente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 milímetros (mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingardas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 mm.

As empresas que exercem ainda a actividade de transporte de bens e valores podem fazer uso de carabinas de repetição de calibre 38 mm, espingardas de calibre 12 mm, 16 mm ou 20 mm e pistolas semiautomáticas de calibre 38 mm.

Contudo, todo o armamento e munições a adquirir devem ser solicitados, por requerimento, à polícia.

"O comandante geral da Polícia Nacional pode, mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar por empresa", refere o regulamento, que prevê o uso e porte de todos os restantes tipos de armas.

É igualmente definido que o transporte de moedas, notas, fundas, pedras e metais preciosos de valor igual ou superior a 25 milhões de kwanzas "devem fazer uso de veículos blindados, acompanhados de dois ou mais veículos de escolta, com um mínimo de seis vigilantes em cada um".

Além disso, o uniforme do pessoal das empresas privadas de segurança "não deve confundir-se" com o que é usado pelo pessoal das forças de defesa, segurança e ordem interna, bem como das autoridades de protecção civil do Estado.

Com este regulamento, o pessoal de segurança privada passa a estar organizado em 10 categorias, entre vigilantes, assistentes de recintos desportivos, assistentes de recintos de espectáculos e operadores de centrais de alarmes ou de sistemas fechados de vídeo-vigilância (CCTV), sendo o trabalho extraordinário pago com um adicional correspondente a 50 por cento do salário, mas sem poder exceder um total de oito horas semanais.

Também fica limitada apenas a "cidadãos de nacionalidade angolana" sem condenações por crime doloso, com sentença transitada em julgado, as funções de administrador, director e gerente de empresas privadas de segurança.

A solicitação para a abertura deste tipo de empresa é dirigida ao comandante geral da Polícia Nacional, cabendo a emissão da licença, concedida por prazos de cinco anos, à Direcção Nacional de Ordem Pública, após, nomeadamente, uma vistoria às condições de funcionamento.

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