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Angola vai ter regiões metropolitanas

A organização de aglomerados populacionais em Angola passará a permitir regiões metropolitanas, conforme prevê a nova lei de bases da organização administrativa do território.

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De acordo com o documento, a que a Lusa teve acesso e que entrou em vigor em Setembro, para efeitos de gestão do território angolano as circunscrições territoriais podem agora ser estruturadas em unidades urbanas, como região metropolitana e cidade, e em aglomerados populacionais, neste caso vila, povoação ou aldeia.

"A região metropolitana compreende um conjunto de municípios e/ou cidades ligadas entre si fisicamente e através de fluxos de pessoas e serviços, que assumem importante posição económica, política, cultural e comercial", define a nova legislação, que no entanto remete para regulamentos complementares os critérios para a sua criação, modificação e extinção.

Só a província de Luanda conta com 6,9 milhões de habitantes, dos quais dois milhões na cidade de Luanda, enquanto municípios vizinhos como Viana, Belas ou Cacuaco têm, cada um, mais de um milhão de pessoas. O recenseamento populacional, realizado em Maio de 2014, concluiu que o país tinha, então, 25,7 milhões de habitantes.

Na nova legislação, tida como um dos passos necessários à realização das primeiras eleições autárquicas em Angola, mantém-se a organização do país para fins político-administrativos em províncias, municípios e comunas ou distritos urbanos, este último podendo ser subdividido em bairros.

A província capital, Luanda, conta actualmente com 32 comunas, 292 localidades urbanas e 296 localidades rurais, num total de sete municípios.

"Compete ao titular do poder executivo [Presidente da República] classificar as unidades urbanas e outros aglomerados populacionais, no quadro da aplicação dos instrumentos de ordenamento do território", lê-se no documento.

Já a criação, designação, modificação e extinção de províncias, municípios, comunas e distritos urbanos passa a ser da competência da Assembleia Nacional.

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