Ver Angola

Economia

Apoios a novos investimentos decididos em 30 dias

A nova lei que define os procedimentos dos investimentos privados em Angola estipula que os projectos vão ter um prazo máximo geral de 30 dias para que o Governo avalie a concessão de incentivos diversos.

<a href='http://www.angolaimagebank.com' target='_blank'>Angola Image Bank</a>:

De acordo com o novo regulamento para a realização de Investimento Privado no país, a que a Lusa teve acesso, passados 30 dias sobre a entrega do projecto, "a comissão de avaliação do departamento ministerial responsável pelo sector de actividade dominante ou Unidade Técnica para o Investimento Privado emite um parecer final sobre o projecto de investimento".

A celeridade é um dos principais objectivos do novo regulamento, aprovado pelo decreto presidencial Nº182/15, com data de 30 de Setembro, e que entra imediatamente em vigor após a sua publicação, embora aguarde ainda a criação das Unidades Técnicas de Apoio, sendo aplicável aos novos investimentos ou aos projectos em curso desde que isso seja solicitado pelo investidor e que as regras sejam mais favoráveis.

Este decreto presidencial pretende ser um incentivo ao investimento em Angola, um país que sofreu uma quebra significativa de receitas fiscais devido à descida do preço do petróleo e que está agora a tentar acelerar a diversificação económica, reduzindo a dependência do petróleo.

A rapidez que o Governo de José Eduardo dos Santos quer implementar à aprovação dos investimentos começa logo pela definição de prazos para a aceitação dos documentos, obrigando os ministérios a responderem no prazo de oito dias desde a entrega da proposta, considerando-se "tacitamente deferidas as pretensões do investidor se os departamentos ministeriais não se pronunciaram no prazo de oito dias".

Os prazos de ressecção, negociação, avaliação e análise dos novos projectos ocupam uma boa parte do diploma que institui as novas regras do procedimento do investimento privado em Angola, que estipula a obrigatoriedade de o projecto ser apresentado juntamente com um estudo de viabilidade técnico, económico e financeiro do projecto de investimento, para além de um estudo sobre o impacto ambiental e "documentos que atestem a situação financeira e técnica da empresa promotora do investimento privado".

Para além da obrigatoriedade de entrega de um documento que comprove a recepção do projecto, as autoridades têm também cinco dias para confirmar se todo o processo está completo: "Caso o projecto se mostre deficiente ou incompleto, o departamento ministerial responsável pelo sector de actividade deve no prazo máximo de cinco dias contados da data da recepção notificar o investidor no seu domicílio profissional, fixando-lhe o prazo de 15 dias para a corrigir ou completar, findo o qual o projecto é tido como não recebido", sendo forçoso explicar quais são "os documentos em falta ou a razão da deficiência".

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.