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HRW acusa Presidente de assinar leis que restringem a liberdade de expressão

A Human Rights Watch (HRW) acusou o Presidente da República de assinar leis que não cumprem as normas internacionais de direitos humanos e que irão restringir severamente liberdades dos meios de comunicação social, de expressão e associação.

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Em comunicado, a Organização Não-Governamental (ONG) apresenta duas leis que considera “repressivas”, nomeadamente o projecto de lei sobre os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, que a Assembleia Nacional de Angola aprovou a 18 de Julho, que prevê penas de prisão até 25 anos para pessoas que participem em protestos que resultem em vandalismo e perturbações de serviços. 

Indicou também a promulgação pela Assembleia Nacional, a 7 de Agosto, da Lei da Segurança Nacional, que, alega, permite um controlo excessivo do Governo sobre os meios de comunicação social, as organizações da sociedade civil e outras instituições privadas.

Os dois projectos de lei foram promulgados pelo Presidente a 29 de Agosto.

“A adopção pelo Governo de duas leis repressivas pressagia sérios desafios ao funcionamento dos meios de comunicação social e dos grupos da sociedade civil em Angola”, disse Zenaida Machado, investigadora sénior para África da HRW, acrescentando: “As autoridades devem recuar nos seus passos e revogar estas novas leis para proteger o espaço para meios de comunicação livres e abertos no país.”

As novas leis já foram criticadas por grupos nacionais e internacionais de direitos humanos, incluindo a HRW, e peritos jurídicos.

Segundo a HRW, a Lei dos Crimes de Vandalismo viola os direitos à liberdade de expressão, de reunião e dos meios de comunicação social, protegidos pela Constituição e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que Angola ratificou em 1992, bem como por outros tratados internacionais e regionais sobre direitos humanos.

A organização refere, especificamente, os artigos 8.º e 15.º da Lei dos Crimes de Vandalismo que impõem penas de prisão até 15 anos para pessoas que “forneçam, divulguem ou publiquem por qualquer meio informações relativas a medidas de segurança aplicáveis a bens e serviços públicos”. 

“O artigo 8.º define como atentado contra a segurança dos bens e serviços públicos o simples acto de registar ou facilitar o registo, através de meios analógicos ou digitais, de fotografias, vídeos ou desenhos, das medidas de segurança das infraestruturas e serviços públicos”.

Por seu lado, o artigo 23.º permite que as autoridades adotem “medidas adequadas” para evitar a destruição e os danos das infraestruturas ou serviços públicos, sem especificar o que constituiria “medidas adequadas”.

Para a organização angolana Associação para a Justiça, Paz e Democracia, citada pela HRW, a lei dá poderes ao Governo para processar qualquer pessoa que organize protestos contra a conduta e as políticas governamentais.

A aprovação destas leis surge após a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Gina Romero, ter instado o Governo e a Assembleia Nacional de Angola a não adoptarem legislação que pudesse ser usada para limitar direitos básicos.

A HRW lembra que o Governo tem frequentemente promulgado ou tentado promulgar legislação repressiva, ao longo da última década. 

“O Governo angolano voltou a ignorar as preocupações dos grupos da sociedade civil, o que transmite a mensagem de que não tenciona parar as suas tentativas de limitar os direitos dos cidadãos”, afirmou Zenaida Machado.

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