Em comunicado enviado esta Segunda-feira à Lusa, a OAA refere que o recurso ao TC é uma "medida crucial" para garantir a conformidade da lei em causa com os preceitos constitucionais e para "assegurar o fortalecimento do Estado democrático de direito de que Angola necessita e merece".
A Ordem argumenta que, após uma análise "dogmática e jurídico-constitucional aprofundada" da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foram identificados "indícios substanciais" de que a mesma "compromete direitos, liberdades e garantias fundamentais com dignidade constitucional, bem como outros princípios estruturantes do ordenamento jurídico angolano".
Esta lei, que criminaliza o vandalismo de bens públicos com penas que vão até aos 25 anos de prisão, foi aprovada em Julho passado e publicada a 29 de Agosto em Diário da República, após promulgação do Presidente, João Lourenço.
Para a OAA, que diz reconhecer a indispensável protecção dos bens públicos, tal protecção, observa, "não deve ser concretizada à custa da violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais".
Enfatiza que a preservação dos bens públicos deve estar em consonância com o respeito pelos princípios constitucionais, especialmente no que concerne à protecção dos direitos dos cidadãos.
A OAA entende, por outro lado, que a lei em causa põe em risco valores essenciais consagrados na Constituição da República de Angola, pelo que decidiu avançar com o referido recurso junto do Tribunal Constitucional.
Este organismo reafirma ainda o seu "compromisso inabalável" com o fortalecimento do Estado democrático de direito, por entender que "só assim é possível haver um ambiente jurídico onde o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é um imperativo para a construção de uma sociedade equitativa e equilibrada".
A lei aplicável apenas a actos contra a segurança e integridade dos bens e serviços públicos tem sido contestada por membros da sociedade civil e da política angolana por alegadamente limitar o exercício das liberdades fundamentais dos cidadãos, sobretudo o direito à reunião e manifestação.
O diploma legal, aprovado pelo parlamento apenas com votos favoráveis do MPLA, deu origem à convocação de uma manifestação, por activistas cívicos, que foi travada a 31 de Agosto passado pela polícia, em Luanda, seguida de detenções e intimidações de jornalistas que cobriam o acto.