"O CD da FAF acusou, em tempos, ou seja, antes de terminado o prazo de validade do contrato, a reclamação do Clube Grupo Desportivo Sagrada Esperança, que dava conta de eventual incumprimento contratual por parte do atleta Laurindo Dilson Maria Aurélio 'Depu'" disse a presidente do CD da FAF, Patrícia Faria, referindo-se ao litígio entre Depu e o Sagrada Esperança.
A dirigente acrescentou ainda que "como tal, diante da necessidade de ser dado tratamento célere à questão, convocou este Conselho as partes, ou seja, o clube e o atleta, para que, mediando pudessem ambos chegar a acordo conciliatório, o que desde já não foi possível por vontade expressa do atleta".
"O agente [do jogador], aquando do encontro de conciliação, retirou de forma abrupta e desrespeitosa da sala o atleta, chegando mesmo a proferir aos gritos ofensas contra a Presidente do Conselho de Disciplina, tudo porque lhe foi negada a possibilidade de interromper as declarações do atleta. Diante da impossibilidade do acordo, o processo corre os seus trâmites legais e normais junto desta Federação, pelo que, cautelarmente está impedido o atleta de ser registado a favor de qualquer clube, até que seja deliberada a reclamação apresentada. Não obstante, podem as partes, a todo tempo, submeter a este Conselho o competente acordo que coloque fim ao litígio", concluiu.
Em Abril, Depu, ex-avançado e melhor marcador do Sagrada Esperança, foi acusado pela direcção do clube de fugir da concentração da equipa, em Luanda, depois de se ter recusado a ser operado, na capital.
Segundo o clube, o jogador, que estava em final de contrato, teria viajado para Portugal, com os custos da deslocação a serem assegurados pelo Petro de Luanda, clube com o qual o jogador teria, já nessa altura, assinado um contrato por três épocas, no valor de mais de 10 milhões de kwanzas.