Segundo um comunicado do ministério, o regulamento aprovado na Segunda-feira pela Comissão Económica do Conselho de Ministros prevê, no caso de contratos celebrados com entidades não residentes cambiais, em moeda estrangeira e que prevejam pagamentos em moeda nacional, que seja feita uma actualização da dívida usando como referência a taxa de câmbio em vigor no Banco Nacional de Angola à data da reclamação.
No entanto, tratando-se de entidades residentes cambiais (empresas sediadas em Angola), "é expressamente vedada a possibilidade de actualização cambial dos contratos firmados taxativamente em moeda nacional".
O processo de regularização dos atrasados fora do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) será feito tendo em conta o critério de antiguidade, excluindo-se da aplicação do regulamento todas as empresas públicas que gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, bem como as dívidas que já tenham sido objecto de acordo de regularização.
São elegíveis para pagamento todas as dívidas contraídas por unidades orçamentais que tenham observado as regras de execução orçamental, admitindo-se igualmente algumas excepções para contratos que visam o atendimento de interesse público inadiável; que estejam inseridos no Programa de Desenvolvimento Nacional em vigor na altura da contratação; que tenham sido completamente executados; ou que tenham sido celebrados a preços de mercado.
No novo regime, a validação e certificação das dívidas passa a ser responsabilidade da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), sendo o Ministério das Finanças responsável pela instrução do processo de pagamento, extinguindo-se o Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado.