Produtos destinados ao autoconsumo e obtidos em território angolano através da agricultura, pesca, pecuária ficam assim isentos do pagamento de taxas aduaneiras, tal como produtos industriais fabricados no país e produtos alimentares importados.
Fora do comércio fronteiriço estão produtos como cimento e clínquer, combustíveis e seus derivados, e "produtos sujeitos à protecção da fauna e da flora".
Esta isenção é garantida quando o valor das trocas comerciais não ultrapasse 204 UCF (Unidade de Correcção Fiscal), o equivalente a 17.952 kwanzas.
De modo a transaccionar mercadorias adquiridas no mercado interno, a factura de aquisição dos bens deverá ser apresentada.
Para o exercício do comércio fronteiriço, limitado a cidadãos com residência a dez quilómetros ou menos da linha fronteiriça, os interessados deverão registar-se junto da Administração Geral Tributária.
A Administração Geral Tributária ficará encarregue de "fiscalizar a autenticidade dos documentos habilitantes, do controlo do valor e tipologia das mercadorias transaccionadas, por dia e por cada sujeito comprador", especifica o decreto.
O regulamento foi aprovado "tendo em conta a intensidade e complexidade que envolve as trocas comerciais realizadas ao nível das populações residentes nos limites das fronteiras" entre Angola e República do Congo, República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia.
Em Agosto de 2017, durante a campanha eleitoral para a presidência, João Lourenço prometera incentivar o comércio fronteiriço.