O posicionamento do grupo de comissários nacionais da CNE, representantes dos partidos UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, foi divulgado Quarta-feira em conferência de imprensa, após o anúncio dos resultados definitivos das eleições gerais, da qual saiu vencedor o MPLA e eleito novo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Para os comissários, o país "está numa encruzilhada, porque a lisura, a transparência e a validade do processo eleitoral estão em causa".
Os argumentos dos comissários foram apresentados em 15 pontos, em que descrevem supostas irregularidades que marcaram o processo eleitoral.
Os comissários começaram por afirmar que "o apuramento nacional dos resultados eleitorais enferma do vício de invalidade porque foi efectuado com base em documentos inválidos, ao arrepio da lei".
Segundo os comissários, a lei determina que o apuramento provincial seja efectuado com base nas actas das mesas de voto e demais documentos que a CNE determinar, porém, "por determinação da Comissão Nacional Eleitoral, o apuramento provincial foi planeado para ser realizado com base nas actas sínteses das assembleias de voto".
Acrescentam também que estas mesmas actas sínteses das assembleias de voto serviram de base ao escrutínio provisório e a partir de um módulo específico, concebido no quadro da solução tecnológica para o escrutínio provisório, que foi adquirido à empresa espanhola INDRA Sistemas, SA.
Aquele grupo de comissários considera ainda que o apuramento nacional dos resultados feitos com base nas actas de apuramento provincial de 15 das 18 províncias "está eivado de invalidade, porque tais documentos não são de facto 'actas de apuramento'".
"Não houve apuramento dos resultados provincial dos resultados eleitorais realizados nos termos da lei", referem na declaração, salientando que os resultados hoje divulgados pela CNE como definitivos "são essencialmente os mesmos divulgados como provisórios, produzidos a partir das atas sínteses das assembleias de voto, não assinadas pelos delegados de lista".
"Tal putativo apuramento está ferido de nulidade. A nulidade, sendo imprescritível, vicia os actos subsequentes, tornando o ato de apuramento nacional nulo", salientam os comissários, observando que "todos os cálculos inerentes à conversão de votos em mandatos foram efectuados com base nas actas sínteses e, por isso, são igualmente inválidos à luz da Constituição, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e da jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente no seu acórdão n.º 224/2012".
Os comissários lamentam que a CNE não permita que enquanto membros integrantes de pleno direito exprimam a sua opinião, na forma de declaração de voto, que consideram, um instrumento fundamental para explicarem as razões do seu voto vencido, além de não permitir que a sua opinião discordante da maioria, seja tornada pública.
"Achamos que estas medidas internas ofendem a democracia e o estado de direito, especialmente quando estão em causa valores mais altos, como a lisura e a transparência dos processos eleitorais, base fundamental para a legitimação do poder político", criticaram.