Em causa está um decreto presidencial de 11 de Setembro, ao qual a Lusa teve acesso esta Quarta-feira, que determina para o mesmo dia o início do mandato das várias chefias já em funções, exceptuando o do chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA) e adjuntos, bem como os comandantes dos ramos das FAA.
A decisão de José Eduardo dos Santos surge ao abrigo da polémica nova lei de bases sobre os mandatos das chefias das FAA, Polícia Nacional e dos órgãos de informações e de segurança do Estado, contestada pela oposição, que alega condicionar o novo Presidente saído das eleições gerais.
A nova lei define que a nomeação é por quatro anos, prorrogáveis por igual período, limitando as substituições.
Já no decreto de 11 de Setembro, é determinado o início do mandato do comandante-geral e segundos comandantes da Polícia Nacional de Angola, do director-geral e directores-gerais adjuntos do Serviço de Inteligência Externa, do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, e do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.
Caso não surja nenhuma outra decisão de José Eduardo dos Santos (que se mantém como presidente do MPLA), João Lourenço poderá apenas decidir se mantém o chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA) - o general Geraldo Sachipengo Nunda - e adjuntos, bem como os comandantes dos ramos das FAA, ou quando iniciam os respectivos mandatos.