Ver Angola

Política

Imunidade aos ex-vice-PR causa divergência entre deputados

Os deputados discutiram, nesta Terça-feira, a Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República. Na ordem do dia, esteve a imunidade aos ex-vice-presidentes que causou divergência entre os parlamentares.

: Site do Parlamento
Site do Parlamento  

Na ocasião, os deputados da UNITA Mihaela Webba e Jorge Vitorino mostraram-se contra a atribuição de imunidade aos ex-vice-presidentes na proposta em questão, justificando a posição com o facto de essa norma infringir a constituição.

Assim, Mihaela Webba considerou que caso o legislador constituinte pretendesse alargar a imunidade do vice-presidente ao estatuto presidencial, que consta do número 2 do artigo 133 da constituição, o teria concretizado na carta magna, escreve a Angop.

Tanto os deputados, como os vice-presidentes e os ajudantes do Titular do Poder Executivo se assumem como entidades relevantes do Estado, "mas o legislador constituinte só quis atribuir este estatuto especial ao Presidente da República", acrescentou a deputada da UNITA, citada pela Angop.

Já Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, explicou que a proposta de se assegurar imunidade aos ex-Presidentes da República não tem carácter inconstitucional, contudo pretende dignificar uma elevada função do Estado.

Assim, acrescentou: "Parece-nos ser coerente que exista como opção legislativa (não há proibição constitucional) que alguém na posição de vice-Presidente da República tenha um estatuto de dignificação da sua posição constitucional".

Citado pela Angop, o responsável também considerou relevante que, para dignificar constitucionalmente a função de vice-PR, findo o seu mandato usufrua igualmente de uma determinada protecção e de um leque de regalias e direitos estabelecidos por lei e não pela constituição.

Também mencionou que a eleição do vice-Presidente da República se processa nos mesmos moldes que a do Presidente da República e que este se assume como a pessoa que substitui directamente o Presidente da República.

Assim, disse não se estar a "falar de uma função qualquer". "Não estamos a falar de uma função qualquer, estamos a falar de uma alta função do Estado", referiu, citado pela Angop.

Já citado num comunicado do Parlamento, a que o VerAngola teve acesso, o ministro de Estado "reafirmou o objecto desta iniciativa legislativa, a regulação dos direitos e deveres dos antigos Presidentes da República, a qual prevê excepções para aqueles que tenham renunciado ao mandato ou tenham sido destituídos do cargo, nos termos da Constituição".

Na ocasião, explicou que o documento propõe "o direito à subvenção vitalícia, correspondente ao salário básico do Presidente da República em funções, seguro de saúde, médico pessoal, residência, viatura protocolar, segurança, gabinete de trabalho, bem como subsídio de fim de mandato".

No entanto, referiu que em termos gerais "a proposta actual mantém o espírito da Lei em vigor, embora conferira um conjunto de soluções mais simples, que garantem a sua melhor aplicação e, por conseguinte, uma melhor dignificação dos seus destinatários", refere a nota.

Refira-se que proposta de lei esteve em apreciação na especialidade nesta Terça-feira. "Em apreciação na especialidade, a Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, que visa proteger os antigos presidentes e reduzir possíveis danos ao sistema político pelo seu afastamento, é discutida capítulo por capítulo", lê-se na nota.

Conforme o comunicado, a lei, que regula direitos e deveres, aplica-se "aos antigos Presidentes da República e aos ex-Vice-presidentes, excluindo os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato".

Também determina como "principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e vice-presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado".

Relativamente à imunidade, o documento define a "equiparação com os membros do Conselho da República", contemplando igualmente as normas acerca de "impedimentos, sigilo e confidencialidade, cessação e suspensão de direitos".

"Segundo o disposto na Lei, os antigos Presidentes e vice-presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos", lê-se na nota.

O diploma – com 14 artigos, organizados em cinco capítulos – vai continuar a ser discutido, na especialidade, nesta Quarta-feira.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.