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Mais de 745 milhões de kwanzas encaixados com segundo leilão de viaturas apreendidas

Um total de 745.534.606 de kwanzas foram encaixados nos cofres do Estado com o segundo leilão electrónico de veículos e embarcações apreendidos por ordem judicial, inserido no processo de recuperação de activos. No leilão – que teve lugar no passado Domingo e onde se previa o encaixe de cerca de 1,32 biliões de kwanzas – foram leiloados 29 carros de um total de 33 em licitação, segundo informou Eduarda Rodrigues, directora nacional do Serviço de Recuperação de Activos (SENRA).

: Bráulio Pedro/Angop
Bráulio Pedro/Angop  

Em declarações ao Jornal de Angola, a responsável fez saber que a procura contou com 1198 candidatos, tendo a licitação decorrido em 527 lances na plataforma electrónica da Administração Geral Tributária (AGT), onde se concretizam os leilões.

Segundo Eduarda Rodrigues, o terceiro leilão tem data marcada para o próximo Domingo, com 42 viaturas não leiloadas anteriormente, às quais se juntam os eventuais veículos não leiloados na primeira etapa.

Relativamente a pagamentos, a responsável fez saber que os participantes da primeira fase do leilão cumprem com esse processo, sendo que estão actualmente na quarta etapa de conformação da compra de bens, escreve o Jornal de Angola.

Eduarda Rodrigues explicou que depois do "primeiro remate os participantes têm 48 horas para pagar" e "caso não paguem, passam para a segunda fase e depois para a terceira e quarta fase do pagamento".

"Estamos a entrar na quarta fase e ainda é cedo para ter o resultado final do primeiro leilão", acrescentou.

A directora nacional do SENRA disse igualmente que o período de arrematação foi alargado de 48 para 72 horas, depois de reclamação dos participantes, escreve o Jornal de Angola.

Refira-se que na primeira etapa das licitações, foram leiloados 34 veículos apreendidos, com o Estado a arrecadar 1,7 mil milhões de kwanzas, acima dos 771.671.371,26 kwanzas previstos.

Os montantes decorrentes das vendas, de acordo com a responsável, ficarão ao abrigo do Banco Nacional de Angola, em nome do Estado, até se finalizar o processo formalizado pelo artigo 233.º do Código do Processo Penal, escreve o Jornal de Angola.

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