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CNE indefere reclamação da UNITA sobre divulgação dos resultados

O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) anunciou esta Sexta-feira que o órgão que realiza o processo eleitoral rejeitou uma queixa da UNITA sobre a divulgação dos resultados, por não estar de acordo com a legislação.

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Lucas Quilundo, que falava no final de uma reunião plenária extraordinária da CNE, afirmou que foi analisada uma reclamação da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) relativamente à divulgação dos resultados provisórios, indeferida porque "o requerimento foi apresentado de forma irregular" e a "fundamentação jurídica não estava de acordo com o que a lei estabelece".

Segundo o porta-voz da CNE, o requerimento contém "uma confusão", pois a reclamação da UNITA tem que ver com a acta das mesas de voto, e não com a divulgação dos resultados provisórios.

Por isso, o plenário "deliberou por unanimidade pelo indeferimento liminar deste requerimento".

Foram também analisadas na reunião desta Sexta-feira as informações prestadas pelas missões de observação que estão no país, e que prestam declarações aos jornalistas nesta Sexta-feira à tarde, incluindo representantes da União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Fórum da Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos e Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Segundo disse, foram "unânimes em reconhecer a forma pacífica e ordeira como o processo eleitoral decorreu", bem como a votação e procedimentos subsequentes, reafirmando que puderam observar todas as operações eleitorais.

"A apreciação que fazem é que o processo correu dentro das normas que regem os padrões universais nessa matéria e há referência de que o que se passou em Angola e a forma organizada como a CNE conduziu o processo podem servir de exemplo a outros países", sublinhou Lucas Quilundo.

Ao longo do dia desta Sexta-feira devem chegar as actas ao centro de escrutínio e o plenário vai iniciar a sessão de apuramento definitivo dos resultados definitivos para elaboração da acta de apuramento nacional, a partir da qual serão indicados um novo Presidente e vice-presidente e deputados à Assembleia Nacional.

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