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Casinos e casas de jogos podem funcionar após mais de um ano encerrados

O Governo manteve a maioria das medidas de prevenção e combate ao covid-19, com algumas alterações, a destacar-se a abertura de casinos, que se encontravam encerrados desde o início da pandemia no país, em Março de 2020.

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As novas medidas do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, que foram apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, vão vigorar nos próximos 30 dias, com vigência a partir deste Domingo, até 6 de Setembro de 2021.

Adão de Almeida disse que casinos e salas de jogos vão começar a funcionar, num período que pode ir até às 22h00, mas mantendo-se o encerramento de discotecas e outras casas de diversão nocturna, devendo funcionar com um máximo de 50 por cento da sua capacidade de lotação, e com o uso obrigatório de máscara facial.

Também a realização de espectáculos de música foi autorizada a ter uma taxa de ocupação de até 75 por cento da capacidade do espaço, contra os 50 por cento anterior.

Das alterações há também a realçar duas alterações no que se refere ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, a primeira sobre o aumento do horário da presença dos alunos nas escolas, que passou de quatro para até seis horas, para permitir uma melhor programação da actividade lectiva e melhor capacidade do cumprimento de programas curriculares, sendo a segunda a abertura dos refeitórios, antes permitido apenas para o pré-escolar.

No que se refere á prática desportiva, a partir de Domingo podem ser abertos, pela primeira vez desde o início da pandemia, os ginásios em espaço fechado, com o máximo de 50 por cento da sua capacidade, e o cumprimento das medidas de biossegurança, nomeadamente o distanciamento entre as pessoas.

Para o comércio e serviços, as regras mantêm-se, sendo reconduzidas também as regras de funcionamento de restaurantes e similares.

Uma alteração ligeira verificou-se também no que diz respeito aos mercados e vendedores ambulantes, eliminando-se as proibições para os dias de funcionamento.

"Até há pouco tínhamos os mercados a funcionarem no período de Terça a Sábado, ao Domingo e à segunda era proibido, agora é eliminada a proibição, devendo os órgãos da administração local determinar o funcionamento dos mercados nos termos normais, havendo os dias reservados para higienização e limpeza dos mercados, valendo isso também para a venda ambulante", adiantou.

Adão de Almeida disse que se mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos na via pública e em todos locais públicos de concentração populacional, devendo os cidadãos recolherem-se no período entre a meia-noite e as 05h00.

A cerca sanitária nacional foi igualmente mantida, podendo regressar ao país todos os cidadãos nacionais no exterior, bem como cidadãos estrangeiros residentes, com visto de trabalho e com qualquer relação laboral com organismos públicos ou privados, para prestar serviços em Angola, abertura que se estende para situações de ajuda humanitária e a entrada e saída de doentes, viagens oficiais, pessoal diplomático e consular.

"Todas as entradas para o território nacional, por força da cerca nacional, estão sujeitas à realização do teste pré-embarque por RT-PCR, que deve ser realizado 72 horas antes da viagem, bem como a realização de um teste pós-desembarque feito no aeroporto ou nos pontos de entradas terrestres, estando os cidadãos sujeitos à quarentena domiciliar", informou.

Relativamente à quarentena institucional, o período máximo desta restrição passa de dez dias para sete dias "ou ligeiramente antes, consoante a gestão que as autoridades sanitárias fazem" podem ter alta depois do resultado negativo do teste.

Em caso de resultado positivo ao teste de SARS-COV 2, o cidadão não manifestando sintoma continuam a poder fazer o isolamento domiciliar.

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