De acordo com informações antariores, a TAP iria operar um voo a 14 de Agosto, mas segundo a informação disponibilizada esta Quarta-feira pelo consulado de Portugal em Angola, a transportadora portuguesa irá realizar um voo a 13 de Agosto, às 23h25, e mais duas ligações Luanda-Lisboa, a 19 e 21 de Agosto, às 21h45.
Estão também previstos cinco voos da transportadora angolana TAAG na mesma rota, a 13, 18, 20, 25 e 27 deste mês, todos às 11h30.
Todas as reservas, informações e eventuais alterações de bilhetes deverão ser encaminhadas, respetivamente, para a TAP ou para a TAAG.
O país mantém as suas fronteiras fechadas desde 20 de Março, e prorrogou no sábado a situação de calamidade pública, até 08 de setembro, mas tem autorizado a realização de voos de carga e de repatriamento.
O consulado informou também que o Governo português prorrogou as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Estas medidas preveem excepções, entre as quais voos com origem em países de expressão oficial portuguesa, para viagens essenciais (trânsito ou a entrada ou a saída de Portugal de cidadãos portugueses, cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal ou num Estado-membro da União Europeia).
Será igualmente permitida a entrada em Portugal de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, de acordo com o princípio da reciprocidade, devendo estes casos ser validados pelo consulado geral de Portugal em Luanda, através do envio do pedido para consulado.luanda@mne.pt.
Todos os passageiros destes voos terão de apresentar o comprovativo de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque.
Os cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência em Portugal que, excepcionalmente, não sejam portadores deste comprovativo, serão submetidos ao referido teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, enquanto os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal não poderão embarcar.
Os passageiros em trânsito, que não abandonem a zona internacional do aeroporto, não terão de apresentar o referido teste.