A proposta de Lei de Sanidade Vegetal estabelece as normas que visam garantir a protecção fitossanitária da produção agrícola e florestal, bem como o trânsito, o comércio, importação e a exportação de plantas, partes de plantas e objectos regulamentares destinados ao consumo e à exploração agrícola e florestal.
Segundo o proponente, a proposta de lei vem actualizar o quadro legal aplicável à fitossanidade, que é regida pelo decreto legislativo n.º 3001/59, de 12 de Agosto, um regulamento de sanidade vegetal herdado do período colonial, com o objectivo de ajustá-lo à nova realidade político administrativa, económica e social vigente no país, bem como às convenções internacionais e acordos regionais relativos à protecção fitossanitária.
A proposta legislativa visa, entre outros, prosseguir os objectivos de proteger o país contra a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas, doenças infestantes, agentes patogénicos e outros inimigos das plantas.
Assegurar a sanidade das plantas e seus produtos ao longo de todo o processo produtivo, incluindo o controlo, a importação e a certificação para exportação, proteger a sociedade dos danos económicos, sociais e ambientais, que podem ser provocados por pragas e doenças dos vegetais e seus derivados são igualmente objectivos da proposta de lei, bem como a contribuição para a segurança alimentar.
Quando a lei for aprovada, espera-se ainda aumentar a capacidade de Angola na implementação de regras e princípios relativos à sanidade vegetal, bem como na observância das normas e padrões fitossanitários, que incluem a vigilância, monitorização e inspecção, e as análises de riscos de pragas.