O decreto executivo número 209/19, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças, a que agência Lusa teve acesso, refere que a medida se enquadra no processo de reforma e modernização dos serviços aduaneiros.
A iniciativa insere-se também no âmbito das atribuições da Administração Geral Tributária, para controlar a fronteira externa do país e o território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade.
O documento refere ainda que, com a implementação do formulário nas fronteiras internacionais terrestres, aéreas, marítimas e fluviais, Angola passa a fazer parte do grupo de países que respondem às boas práticas internacionais.
O Formulário de Declaração Aduaneira para Passageiros/Viajantes deve ser utilizado em todas as estâncias aduaneiras fronteiriças a nível nacional.