O documento, de 27 de Agosto, cria o CNR, que substitui o Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo (COREDA), que ficará ainda responsável por declarar a cessação do estatuto de refugiado.
De acordo com o mesmo decreto presidencial, este Conselho irá pronunciar-se sobre os pedidos de asilo, de reinstalação de refugiados, de reunificação familiar, bem como sobre a perda do estatuto de refugiado por cancelamento ou revogação.
Segundo o documento, o CNR deverá reunir semanalmente e, extraordinariamente, quando for convocada pelo seu presidente, o director-geral do Serviço de Migração e Estrangeiros.
As reuniões poderão contar com um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), sendo que este terá um papel de observador e não terá poder de voto, segundo o mesmo decreto presidencial.
Angola registou entre Março e Julho de 2017 uma vaga de 30.000 refugiados provenientes da República Democrática do Congo, que procuraram refúgio em território angolano, essencialmente na província da Lunda Norte, face aos conflitos étnico-políticos naquele país vizinho, com o qual o partilha uma fronteira terrestre de mais de 1000 quilómetros.