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Defesa

Governo põe em discussão pública nova proposta de lei do antigo combatente

O Governo pôs em discussão pública a proposta de lei do Antigo Combatente e Veterano da Pátria, que contempla todos os cidadãos que estejam na condição de acompanhante, combatente da clandestinidade, combatente tombado ou perecido.

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Segundo o documento, discutido por antigos combatentes angolanos no município de Talatona, os deficientes de guerra, ex-guerrilheiros, ex-presos políticos e familiares de combatente são igualmente beneficiários.

O diploma define como "direitos" os bens, valores pecuniários e serviços reconhecidos e atribuídos individual ou colectivamente ao antigo combatente, veterano da pátria, deficiente de guerra e familiar do combatente tombado ou perecido, visando promover ou potenciar a melhoria da qualidade de vida.

O "grau de incapacidade" está condicionado à amplitude de lesão física, psíquica ou audiovisual, contraída pelo cidadão na condição de militar durante uma acção combativa, refere o documento.

No diploma, é considerado "veterano da pátria", o cidadão nacional que, na condição de antigo combatente ou integrando as forças militares ou paramilitares, tenha participado do processo de luta pela defesa da pátria, até à conquista da paz definitiva, a 4 de Abril de 2002, por um período igual ou superior a dez anos de serviço militar efectivo.

O diploma legal visa assegurar e proporcionar as condições, mecanismos e meios jurídicos, institucionais, materiais e financeiros necessários para a garantia e concretização dos direitos e benefícios económicos, sociais, fiscais e culturais reconhecidos aos antigos combatentes, veteranos da pátria, deficientes de guerra e aos familiares de combatentes tombados ou perecidos.

Assegurar o reconhecimento público, a valorização e dignificação do estatuto especial reconhecido aos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra, por mérito próprio é outro dos objectivos da proposta de lei, que contém 75 artigos distribuídos em nove capítulos.

Pretende igualmente definir o conjunto de direitos e benefícios económicos, sociais, fiscais e culturais que o Estado angolano reconhece ser justo atribuir aos cidadãos que se encontram nessa condição.

O documento legal visa também promover a reintegração dos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra, assim como assegurar condições para a reabilitação e habilitação dos deficientes de guerra.

Visa, de igual modo, apoiar os familiares de combatentes tombados ou perecidos, prevenir e combater situações de carência ou vulnerabilidade, disfunções e de marginalização no seio dos antigos combatentes e veteranos da pátria e aos familiares de combatentes tombados ou perecidos.

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