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Estado já pode optar por cobrar impostos a empresas em moeda estrangeira

O Estado já pode cobrar impostos em moeda estrangeira a algumas empresas, inclusive de forma oficiosa, conforme alteração ao Código Geral Tributário aprovada em Maio e que entrou em vigor a 17 de Agosto.

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De acordo com o teor das alterações aprovadas pela Assembleia Nacional e promulgadas pelo Presidente da República, documento ao qual a Lusa teve acesso esta Sexta-feira, estas visam criar "condições para que, em determinados casos, os impostos sejam pagos em moeda estrangeira".

A "principal vantagem é o aumento da disponibilidade de recursos monetários em divisas a favor do Estado", lê-se.

Prevê, a partir de agora, que "excepcionalmente, a pedido do contribuinte ou oficiosamente, nos casos em que mais de 60 por cento do rendimento total do contribuinte tenha resultado de proveitos em moeda estrangeira no exercício a que diga respeito, o tributo pode ser liquidado e pago em moeda estrangeira".

Ou sejam, para empresas nesta circunstância, a cobrança do imposto em moeda estrangeira poderá ser da própria iniciativa da Administração Geral Tributária, não sendo conhecidos critérios para essa decisão.

A medida, de acordo com o texto da nova lei, refere que passará a ser possível à Administração Tributária utilizar os "mecanismos de compensação de créditos tributários por dívidas não tributárias, após prévio reconhecimento da dívida pela Unidade de Gestão da Dívida Pública".

A iniciativa legislativa foi do Governo e segundo defendeu anteriormente o ministro das Finanças, Archer Mangueira, justifica-se por razões de natureza geopolítica e conjuntural, "que impõe redobrados esforços às economias emergentes".

"O que se pretende na realidade é permitir ao Estado angariar mais recursos através da tributação em moeda externa, reduzindo assim a pressão sobre a balança de pagamentos e a realização da despesa no estrangeiro", admitiu Archer Mangueira.

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