Ver Angola

Construção

Rendas em dólares e antecipações superiores a seis meses proibidas por nova lei

Criar um maior número de alternativas no acesso à habitação. Este é um dos fundamentos enumerados no Relatório de Fundamentação da nova Lei do Arrendamento Urbano que vem substituir a actual lei colonial que data de 1961.

<a href='http://www.angolaimagebank.com' target='_blank'>Angola Image Bank</a>:

Ainda que aprovada pela generalidade na Assembleia Nacional no passado dia 18 de Julho, a proposta de Lei do Arrendamento Urbano (LAU) só deverá ir a votação final em meados deste mês. Para já, sabe-se que obriga à fixação da renda em moeda nacional e proíbe antecipações de pagamentos por períodos superiores a seis meses, avança o Expansão.

Segundo esta publicação, a nova lei proíbe o pagamento das rendas em moeda estrangeira. Deste modo, se o valor for fixado em dólares deverá corresponder ao equivalente em kwanzas, de acordo com o câmbio do dia e lugar de celebração dos contratos assinados e em vigor até à data da publicação do diploma.

Exemplo disso são os contratos celebrados entre a Sonip, anterior gestora das novas centralidades construídas e em construção no País, e os seus arrendatários que têm os valores das rendas continuam fixados em dólares.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.