Ainda que aprovada pela generalidade na Assembleia Nacional no passado dia 18 de Julho, a proposta de Lei do Arrendamento Urbano (LAU) só deverá ir a votação final em meados deste mês. Para já, sabe-se que obriga à fixação da renda em moeda nacional e proíbe antecipações de pagamentos por períodos superiores a seis meses, avança o Expansão.
Segundo esta publicação, a nova lei proíbe o pagamento das rendas em moeda estrangeira. Deste modo, se o valor for fixado em dólares deverá corresponder ao equivalente em kwanzas, de acordo com o câmbio do dia e lugar de celebração dos contratos assinados e em vigor até à data da publicação do diploma.
Exemplo disso são os contratos celebrados entre a Sonip, anterior gestora das novas centralidades construídas e em construção no País, e os seus arrendatários que têm os valores das rendas continuam fixados em dólares.