Tiago Dias, que falava em conferência de imprensa, no final da 118.ª reunião ordinária Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola (BNA), realizada Quinta e Sexta-feira, na cidade de Menongue, capital da província do Cuando Cubango, referiu que, se não houver alteração dos preços, a perspectiva é que as taxas de inflação mensal continuem a cair.
"Isto faz com que nós vamos nos situar num patamar de taxas de inflação mensais inferiores às taxas de inflação mensais observadas no mesmo período do ano passado", sublinhou.
Segundo Tiago Dias, atualmente a taxa de inflação homóloga está em 30 por cento, "muito acima" do objectivo de inflação à volta dos 23 por cento, reconheceu.
"Nós já notamos um abrandamento em termos de taxas mensais da inflação, a inflação continua a subir sim, mas a um ritmo menos sustentado que aquilo que nós vínhamos observando até ao mês de Abril", realçou.
De acordo com o governador do BNA, a inflação mensal em Junho desacelerou para 2,07 por cento face aos 2,49 por cento observados no mês anterior, tendo a classe alimentação e bebidas não alcoólicas contribuído com 64 por cento.
Dos 732 produtos que compõem a matriz do índice de preços no consumidor nacional, 24 contribuíram com 1,15 por cento pontos percentuais para a inflação total, correspondendo a 55,75 por cento da inflação total, com realce para o tomate (0,16 por cento), a cebola (0,10 por cento) e as coxas de frango (0,09 por cento).
A taxa de inflação acumulada desde o início do ano fixou-se em 15,72 por cento e a homóloga em 31 por cento, com uma contribuição de 66,58 por cento da classe de alimentação e bebidas não alcoólicas.
O Comité de Política Monetária do BNA decidiu manter a taxa de juro em 19,5 por cento, face à desaceleração do crescimento de preços na economia, resultante da relativa melhoria da oferta de bens essenciais de consumo e do controlo da liquidez.
Tiago Dias salientou que foram também mantidas a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez, em 20,5 por cento, e a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, em 18,5 por cento.