Na edição de Sexta-feira do órgão oficial da República de Angola, foi publicado um decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior e das Relações Exteriores que determina a criação de um mecanismo para facilitar a concessão de vistos de curta estadia e de longa duração aos estrangeiros com vínculo com a CEAST.
A medida surge na sequência do Acordo-Quadro entre a República de Angola e a Santa Sé que "impende ao Estado angolano a criação de condições para facilitar a emissão de vistos de entrada e a concessão de autorização de permanência do pessoal missionário não angolano", lê-se no boletim oficial.
O Decreto executivo determina que a estes estrangeiros com vínculo com a CEAST os vistos de curta estadia sejam concedidos no prazo máximo de até cinco dias e os vistos de longa duração concedidos no prazo máximo de até 30 dias.
A mesma legislação indica que "os missionários titulares de vistos de permanência temporária podem requerer autorização de residência temporária nos três anos subsequentes à concessão do visto".
"Os missionários titulares de autorização de residência temporária podem requerer autorização de residência permanente depois de 10 anos consecutivos de residência temporária", lê-se no Diário da República.