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Registo eleitoral arranca em Setembro. Aprovada lei que permite votar aos cidadãos fora do país

A Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso, que vai permitir aos cidadãos residentes no exterior do país exercerem o direito de voto nas próximas eleições gerais, foi aprovada nesta Quarta-feira, durante a sexta sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República.

: Joost de Raeymaeker
Joost de Raeymaeker  

A iniciativa legislativa surge da necessidade de conformação da actual Lei do Registo Eleitoral Oficioso, tendo em conta a alteração constitucional realizada recentemente, o que irá permitir o início do processo do registo eleitoral em Setembro deste ano, segundo avançou o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, no final da reunião do Conselho de Ministros.

"Nós estamos a fazer todo processo organizacional para que o registo eleitoral inicie em Setembro", afirmou o responsável, em comunicado a que o VerAngola teve acesso. Quanto ao período de encerramento do processo, Marcy Lopes disse que a previsão é para Março ou Abril de 2022.

A Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso reitera que o cidadão para exercer o seu direito de voto deva estar registado, constando na base de dados dos cidadãos maiores e dos cadernos eleitorais.

"Portanto, passam para base de dados eleitoral os cidadãos maiores que fazem parte da base do bilhete de identidade. É nisso que se resumo o registo eleitoral oficioso", explicou, o ministro.

Para os angolanos no estrangeiro, a actualização do registo eleitoral será feita apenas para cidadãos maiores que constarem na base de dados do bilhete de identidade.

"Os cidadãos com bilhete de identidade deverão dirigir-se aos serviços diplomáticos e consolares para procederem a actualização do seu registo eleitoral. Deste modo, estarão habilitados para procederem ao seu direito de voto nas eleições gerais do próximo ano", esclareceu.

Marcy Lopes adiantou que só será permitido o registo presencial, para a emissão do cartão de eleitor, aos que não têm bilhete de identidade e se encontrarem no estrangeiro e em localidades de difícil acesso no país.

"Partindo do pressuposto de que a base de dados da emissão do bilhete de identidade tem sido alargada para todo território nacional, só será feito emissão de cartão de eleitor nas zonas de difícil acesso e será excepcional", explicou.

No exterior do país, clarificou, não será feito o registo eleitoral presencial, com emissão de cartão eleitoral, como se fosse pela primeira vez. "O que irá acontecer, será apenas a actualização do registo eleitoral, com vista a actualizar o local de residência que vai permitir a CNE identificar onde o cidadão irá exercer o seu direito de voto".

Para o cumprimento e êxito do processo eleitoral, foi aprovado por Decreto Presidencial a criação do Balcão Único de Atendimento Público (BUAP) que vai proceder a actualização do registo eleitoral em todo o país.
Numa primeira fase, o BUAP vai funcionar aproximadamente com 525 balcões, onde todos os cidadãos deverão dirigir-se para fazer actualização do registo eleitoral por via do bilhete de identidade.

"Ao fazer a actualização do seu cartão de eleitor, o cidadão faz também actualização da residência e será emitido um cartão de munícipe, contendo a identidade e o local onde reside. Tudo para garantir que cada eleitor esteja devidamente identificado", frisou o ministro.

Depois da aprovação da Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso será necessário fazer a conformação institucional de todos os diplomas que integram o pacote legislativo eleitoral.

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