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Parlamento aprova lei de bases do Sistema de Pagamentos

O parlamento aprovou esta Quarta-feira a proposta de lei de bases do Sistema de Pagamentos de Angola (SPA) que consiste no “reforço da solidez e redução das vulnerabilidades em prol da sustentabilidade” do sistema financeiro do país.

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O diploma legal foi aprovado esta Quarta-feira, durante a 11.ª reunião plenária ordinária da terceira sessão legislativa da quarta legislatura do parlamento, com 186 votos favoráveis, quatro abstenções e nenhum voto contra.

Segundo o seu relatório de fundamentação, o Banco Nacional de Angola (BNA), com a assistência técnica do Banco Mundial (BM), vislumbrou a necessidade de se alterar e modernizar o quadro legal do SPA para torná-lo "cada vez mais robusto, competitivo justo e transparente".

Para o BNA, o crescimento do sistema de pagamentos e a sua importância para o desenvolvimento económico do país "impõem, inequivocamente, o reforço da regulamentação" nesse domínio.

O banco central angolano afirma que a lei do SPA, além de estar focada numa visão integrada regional, através da adequação das melhores práticas a nível dos sistemas de pagamentos da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) também acolhe os contributos propostos pelo BM.

A lei agora aprovada procura, igualmente, adequar os poderes de superintendência do BNA, com o propósito, refere o relatório, de garantir o "efectivo funcionamento dos sistemas de pagamentos, para assegurar o regular processamento das transacções".

De acordo com as autoridades angolanas, a lei do SPA deverá igualmente travar "entidades de reputação duvidosa" ou que não disponham de requisitos suficientes para a prestação de serviços de pagamentos.

Em relação aos deveres de informação das instituições supervisionadas pelo BNA, observa o relatório de fundamentação, destaca-se o "reforço da obrigatoriedade de os intervenientes procederem ao registo de todas as operações" e o "alargamento do período de arquivamento das informações de processos electrónicos ou microfilmagem de transacções electrónicas para fins de consulta ou provas legais".

O diploma legal estabelece também o instituto da falência "atendendo a enorme importância que se verifica nos dias de hoje, tanto no domínio das vicissitudes a que as instituições financeiras estão sujeitas, bem como pelas repercussões jurídicas que advêm do processo".

Os deputados aprovaram igualmente, na globalidade, a proposta de lei sobre o Regime Jurídico das Zonas Francas.

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