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Parlamento aprova IVA para Outubro sem votos a favor da oposição

A Assembleia Nacional aprovou esta Quinta-feira a lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que entra em vigor em Outubro deste ano, com votos contra e abstenção da oposição.

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O documento foi aprovado com 110 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 31 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e 14 abstenções da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

A entrada em vigor do IVA, com uma taxa de 14 por cento, estava prevista para este mês, depois de um primeiro adiamento em Janeiro, mas a necessidade reclamada pelas empresas para uma adequada e eficaz organização das infra-estruturas tecnológicas e institucionais levou à extensão do prazo até Outubro próximo.

Segundo o Governo, a flexibilização da implementação do IVA visa criar oportunidade para que as empresas "se preparem melhor para a evolução de que o sistema fiscal irá beneficiar, conseguindo-se assim um maior efeito de alargamento da base tributária e uma maior disponibilidade de recursos para o exercício das funções orçamentais".

Na sua declaração de voto, o líder do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, justificou o voto contra não por estar contra o imposto, mas por discordar dos prazos da sua implementação.

No debate na especialidade desta proposta de lei, a maioria dos deputados da oposição defenderam a implementação do IVA a partir de Janeiro de 2020. "O grupo parlamentar da UNITA votou contra porque Outubro não é ainda o momento ideal de abraçar a implementação deste imposto", referiu Adalberto Costa Júnior.

Para o grupo parlamentar da UNITA, "é um erro procurar receitas a qualquer preço", salientando que "o empresário angolano está completamente espremido e empobrecido, o cidadão angolano está cada vez mais empobrecido pelos constantes aumentos de bens essenciais".

Nos primeiros 18 meses de entrada em vigor do IVA, estão incluídos apenas os grandes contribuintes e as empresas que não dessa classe, mas optarem pela adesão, por solicitação, a este regime, que vão operar com o IVA na factura de 14 por cento.

Para o regime transitório, ou seja, para as empresas com uma faturação anual superior ao equivalente a 250 mil dólares a taxa é de 3 por cento sobre o volume de facturação, sendo objectivo do Governo aplicar esta taxa para incentivar as empresas a acelerar os processos que os levem a migrar para um regime fiscalmente mais favorável para si, que é o regime geral.

Produtos da cesta básica, os sectores da saúde e educação, importações de moedas estrangeiras efectuadas pelos bancos comerciais, nos termos a definir pelo banco central, gasolina e gasóleo estão isentos de IVA, que vem substituir o Imposto de Consumo que varia entre os 5 e os 30 por cento.

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