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Defesa

Ministério Público mantém acusação e pede condenação para todos os réus do CNC

O Ministério Público manteve a acusação e pediu a condenação dos cinco réus julgados pelo suposto desvio de 507,91 milhões de dólares do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), enquanto a defesa quer absolvição por falta de provas.

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A 24.ª sessão do julgamento iniciado a 31 de Maio deste ano - em que são réus Augusto Tomás, à data dos factos ministro dos Transportes, que tinha a tutela do CNC; Isabel Bragança, directora adjunta financeira do CNC; Manuel Paulo, antigo director-geral do CNC; Rui Moita e Eurico da Silva - foi Terça-feira dedicada às alegações finais.

Nas suas alegações, o Ministério Público referiu que pela prova produzida, quer em sede de instrução preparatória quer nas várias sessões de julgamento, "dúvidas não restam de que os réus cometeram os crimes de que vêm acusados".

Augusto Tomás, que se encontra em prisão preventiva desde Setembro de 2018, foi ministro dos Transportes entre 2008 e 2018, e é acusado de ter cometido neste período os crimes de peculato, violação das normas de execução de orçamento, abuso de poder, participação económica em negócio, branqueamento de capitais e associação criminosa, além de supostamente se ter apropriado de 1,5 mil milhões de kwanzas, de 40,5 milhões de dólares e de 13,8 milhões de euros.

O Ministério Público reiterou nas suas alegações finais que "os réus aproveitando-se da sua qualidade agiram de forma consciente, voluntária e concertada e mesmo sabendo que as suas condutas eram ilícitas não se coibiram de praticá-las, pois visaram apropriar-se a todo o custo dos dinheiros públicos, factos que concretizaram uma vez que alcançaram o resultado idealizado".

Nesse sentido, o MP pediu para os réus, apesar das circunstâncias atenuantes, que não se sobrepõem ao número e em valor as agravantes apuradas, nem à gravidade dos factos criminosos praticados, a intensidade do dolo, o grau da culpa e bem como a proporção do mal causado ao Estado, "uma pena concreta não inferior ao mínimo da moldura penal abstracta aplicável ao crime mais grave".

Da lista de crimes de que é acusado Augusto Tomás, o crime mais grave é o de peculato, previsto e punível com uma pena dentro da moldura penal abstracta de 12 a 16 anos de prisão.

Segundo o MP, atenua a responsabilidade criminal do réu Augusto Tomás as circunstâncias de bom comportamento anterior, prestação de serviço relevante à sociedade, confissão parcial e natureza reparável do dano e para Isabel Bragança, Manuel Paulo e Rui Moita o bom comportamento anterior, confissão parcial e natureza reparável do crime.

Para o réu Eurico da Silva o bom comportamento anterior, confissão, espontânea devolução de parte dos danos, natureza reparável, descobrimento dos outros agentes dos instrumentos crime ou de corpo de delito, sendo a revelação verdadeira e profícua à acção da justiça foram evocados como factores atenuantes para si.

Por sua vez, a defesa de Augusto Tomás alegou que não foi produzida prova na audiência de julgamento, sublinhando ter ficado com a impressão de que tudo o que foi dito na sala foi "inútil".

A advogada Paula Godinho agradeceu ao tribunal por ter chamado a testemunhar em tribunal o actual ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, lamentando, contudo, o facto de não ter acolhido o seu pedido para ouvir igualmente o ministro das Finanças em exercício, Archer Mangueira.

"Esse processo poderia ter sido evitado se o Ministério Público previamente se tivesse informado dos procedimentos, se tivesse tido o cuidado de ler o estatuto do CNC e se não tivesse maliciosamente omitido o depoimento do actual ministro dos Transportes aqui, que foi de muita valia", disse a causídica.

"Nenhuma das testemunhas de defesa que nós arrolámos foi tão boa testemunha como foi o actual ministro dos Transportes, foi a nossa melhor testemunha de defesa. Obrigado ao tribunal", acrescentou.

Paulo Godinho enumerou alguns pontos como valias do depoimento de Ricardo de Abreu, nomeadamente que o CNC tem receitas próprias, que pode financiar projectos do Ministério dos Transportes, que nunca depositou e ainda hoje não deposita nenhum valor para a Conta Única do Tesouro, entre outros.

"É estranho que ao fim de todas estas audições, o MP vem a bater na mesma tecla e acusar o meu constituinte dos mesmos factos que acusou na peça", salientou a defesa, reiterando que o processo devia ser declarado nulo.

Para Paula Godinho, a acusação de abuso de poder não colhe porque "todos sabem o que se passou", aludindo ao facto de que em Angola tem o poder o titular do poder executivo.

"Será uma grande injustiça se ele for condenado por estes factos", referiu a defesa, sublinhando que enquanto cidadãos todos apoiam o combate à corrupção, "mas não se faz a alguém que só cumpriu ordens e cumpriu com zelo a sua função".

Já os restantes advogados pediram igualmente absolvição para os seus constituintes - Isabel Bragança, Rui Moita, Manuel Paulo - acusados da autoria moral e material na forma consumada de um crime de peculato, um de compulsão, um de violação das normas de execução de orçamento, um de abuso de poder, um de branqueamento de capitais, três crimes de participação económica em negócio, um de associação criminosa, um de recebimento indevido de vantagem.

Dada a última possibilidade para se defenderem, os réus alegaram a sua inocência, num momento bastante emotivo que provocou choros entre os familiares que assistiam à audiência.

A próxima sessão foi marcada para a próxima Terça-feira, para a apresentação dos quesitos.

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