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IVA prevê regime transitório e algumas isenções para o sector bancário

A aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no país, a partir de Janeiro de 2019, prevê isenções para contribuintes com volume de negócio anual até 60 milhões de kwanzas.

Ampe Rogério:

Segundo o coordenador do grupo técnico para a implementação do IVA em Angola, Adilson de Jesus Sequeira, que falava aos jornalistas à margem do segundo encontro com os grandes contribuintes do sector bancário e seguros, explicou que, para já, o regime será transitório e vigorará apenas em 2019.

"Não será possível aplicar o IVA a todos os contribuintes. Sabemos da realidade económica e há ainda muitas empresas que precisam de estruturar a sua organização contabilística e informática. O que se está a pretender é a criação de dois regimes, o geral e o declarativo simplificado", explicou.

Adilson Sequeira sublinhou que o que vai separar um do outro "é o limiar do volume de negócios anual", aproximadamente 60 milhões de kwanzas.

"Quem obtiver um volume de negócios inferior a esse montante não vai liquidar o IVA nas facturas", acrescentou, realçando que tal vai aplicar-se inicialmente apenas aos contribuintes cadastrados na repartição fiscal dos grandes contribuintes de forma oficiosa como obrigatoriedade.

"A quem não for grande contribuinte, mas esteja acima deste limiar, vamos aplicar o critério facultativo. Se achar que tem condições, terá opção de entrar para o regime geral do IVA. Quem achar que não, terá o período transitório", acrescentou.

Adilson de Jesus Sequeira, que, durante a reunião falou sobre o IVA na banca, fez saber ainda que, apesar da complexidade do sector bancário, neste domínio, alguns produtos serão isentos de impostos.

"Há uma metodologia que nós hoje temos a nível do cativo de imposto de consumo no sector petrolífero, metodologia que vamos estender para alguns sectores, como por exemplo ao bancário, seguradoras e diamantíferas, onde vamos aplicar o IVA cativo", explicou.

"Significa que o banco não vai liquidar o IVA nas suas facturas relativamente àquilo que se pretende em termos de isenção. Mas as suas aquisições, sejam bens ou serviços, vão suportar o imposto de consumo que advém dos seus fornecedores", adiantou.

Angola vai aplicar o IVA a partir de Janeiro próximo, prevendo uma taxa única "não inferior a 10 por cento" para bens e serviços, e isenções para os sectores da agricultura e pecuária.

O coordenador do grupo técnico para a aplicação implementação do IVA avançou, também, que a proposta de lei a ser remetida para o conselho de ministros está concluída.

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