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Estrangeiros não residentes com visto de trabalho até fim do contrato

Os trabalhadores estrangeiros com o estatuto de não residentes, vão passar a poder ter visto de trabalho válido até ao termo do contrato com o empregador, conforme alteração à lei que entrou em vigor este mês.

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Trata-se da segunda alteração à legislação em vigor sobre trabalhadores estrangeiros não residentes, facilitando a contratação, depois de retiradas, em finais de Abril último, as limitações ao tempo de contrato e do pagamento exclusivo em moeda nacional.

Em concreto, esta nova alteração, neste caso à legislação de 2011, feita por decreto presidencial de 4 de Julho, estabelece que o visto de trabalho para trabalhadores não residentes "pode ser concedido até ao termo do contrato de trabalho, de acordo com a duração do contrato estabelecido entre o empregador e eventuais renovações".

Por norma, a emissão de visto de trabalho pelas autoridades angolanas é válida por um ano, com possibilidade de duas prorrogações por igual período, até ao limite de três anos.

Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja autossuficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado".

Além disso, é definido igualmente que "a duração do contrato de trabalho" com trabalhadores estrangeiros "é livremente acordada entre o empregador e o trabalhador, podendo o contrato ser renovado duas vezes".

Na anterior versão da legislação, que esteve em vigor por pouco mais de um mês, estava definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só podia ser "sucessivamente renovado até o limite de 36 meses" e que as empresas abrangidas só deviam contratar "até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente".

Os restantes 70 por cento das vagas - obrigação que se mantém - deverão ser preenchidas "por força de trabalho nacional", referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.

Estes trabalhadores continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho.

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