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Lei de Imprensa chega ao Parlamento em Agosto

A legislação que vai regular o exercício da actividade jornalística, as regras estatutárias que definem os requisitos e demais condições para o exercício da profissão vão ser discutidas e votadas no dia 12 de Agosto na Assembleia Nacional.

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De acordo com o Jornal de Angola, a decisão saiu da reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que aprovaram, Quarta-feira , a agenda para discussão do Pacote Legislativo da Comunicação Social. No encontro orientado pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, os deputados aprovaram para debate na generalidade a Proposta de Lei de Imprensa, diploma que resulta da necessidade de adequá-la à Constituição da República e às transformações políticas, económicas e sociais ocorridas no país.

A proposta tem como objectivo concretizar o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, sobre a liberdade de imprensa e de expressão. A proposta de Lei sobre o Estatuto do Jornalista, que também vai a debate na generalidade, define os parâmetros do exercício da profissão de jornalista, assim como os direitos, deveres e responsabilidades profissionais.

O diploma estabelece o dever do jornalista, que deve pautar o exercício da profissão no respeito e observação das normas legais pertinentes e da ética e deontologia profissionais, além de garantir o direito do jornalista de acesso às fontes de informação e ao sigilo profissional. O diploma estabelece o princípio da responsabilidade por actos por ele praticados que infrinjam a lei e clarifica, além disso, as condições em que um jornalista estrangeiro pode exercer a profissão em território nacional.

Um outro diploma que consta do pacote legislativo é a proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, que surge da necessidade de proceder-se à actualização da legislação sobre radiodifusão, adaptando-a à nova realidade política, económica e social do país. 

Os deputados discutem e votam, igualmente, a proposta de Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana. O diploma surge da necessidade de criar-se mecanismos de regulação e garantia da objectividade, rigor e isenção da informação, para corresponder à nova realidade política e económica do país. 

O legislador propõe a substituição do Conselho Nacional de Comunicação Social, que existe há mais de 24 anos, por uma entidade reguladora, com características de uma verdadeira entidade administrativa independente e mais adaptada ao momento actual. 

Já a proposta de Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos vem responder, de forma eficaz aos novos desafios da sociedade da informação, traduzida no aumento da "ciber-segurança” com todos os riscos a ela associados, incluindo em matéria de criminalidade organizada e terrorismo.

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